Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 5032, de 24 de junho de 1981

Nº 5032/1981

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 39.
2 artigos

w . í;' . í Decreío N. õ".âSl OE oe ^ 0 DE ! 931 Abrs'i favosds SecretarSa da , . . Agricultura» - crsâlto capsciâl no vaJor de Cr$ 9 .5 0 3 .U08,33, para os fin s quo esp ecifica. lhe confere o artlgs» 73, Item I I , <ia Constituição Estadual, combinado o d l£ posto na Lei n'í 2*337, da 12 do dezembro de ISGS, "* DECRETA: 't Art* 1? " Fica aberto, e® favor da Secretaria da Agricultura, crf «ílfo especial iw valor do Cr$ 9.500.002,33 (nova tnn*»os e quinhentos mll s?£ 'V aoíros), destinados a custoar despesas coia s construção de u® matedobro^frígorT fleo, obedeciííido a seguinte c l s s s l fIcaçio: 0^160251*193 “ Construção do Hatadouro-Fricorlfleo rn ^311.01 "• Auxílios para invsstífflsntos....... Cr$ 9.5G0.3GS,Q0 (02) , T O T A l.,,, Cr$ 9.SÕ0.Ó0D,üS A

Art. 2.
? - Os racursos necessários â execução deste Oécreto dficqr ;^:f rerão do Superávit FInsncalro, apurado em Saianço Fatrlrsor.ial, referente ao exercício de I9S0. República. i - i
Art. 39.
- Est» Decreto entrará em vigor na data de soa Art* *- Revogam-se^es disposições em contrario. Araceju, ca de ISSl; 1609 da Indepandãnela AüQÜSfo 00 P R A O Q FR A H C O G O V E R N A D O R C C ESTADO MarctJS Anton ío , de'' HeIL SecretBrIo do páánajam«p»tó~\ t ~ ^ / I AntoRíoj.M;}noel'ds Ccrvclho Dantes Üccr^tãrrõ cic Fazenda^ ' ' ryv. < ■ _ _ Linz Férrcírs dos Santós Secretário da Agricultura pubHcaçSn* e 939

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo