Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 5024, de 24 de junho de 1981
Nº 5024/1981
c. '- ; . .- - ' 3 C\C'J. Decreto HA0ã4^ DE .5;! m^ürí/jO Dg !S8I Abre, •■m favor da Secrotaris da Éducsçno ô Cislíura, crcdftc suplesosotar no valor ú& Cr$ 58.íjSS.-'nG,r.9, para reforço de dotações consígr»adas no vlgíiotíj Orçatnento. ?.!fí*fara o artigo 78, item II, Constituição Êstaduai, combinado coks o disposto j« jtesn IV, <Jo SFtífjO &? da Lei r»? 2,293 de Jl* de novembro de iS80, , : DECRETA; j • Art. 19 ~ Fica ebcrto, eís favor da Secretaria da Educação é Cultura, ,>^dlto supiccrísntor no v^aior de Cr$ SO.DOO.'iOÜ.GO (cinqüenta mlUwestde cruzei '«%), 'iostinados a reforço de dotações ccosIgnr3das no vlqente Orçanito.oboáeceji seguinte classificação: ^ I8G0 - SECRETARIA OA EDUCAÇÃO E CULTURA l8r.J « • Conself>o Estadual de Educação' i.^g/0202,&58 " í'anuteííç3o do ConsallTo Estadual de Educação r , 21H.C>2 - Despesas Veriéveis................. ........... Cr$ f 18C‘ 3 - íJabineta do SftcrcfárSo_^ !?37C252.008 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta 3111.02 - Ccspesas Varlãvcls.,..,...................... Cr$ 3129.au ” Material de Consumo........................ Cr$ 3132.00 - Outrcs Serviços e Encargos................CrS ^»12D.OO - Equípcrnontos e Material Permanente........... Cr$ íl^2lS8l.222 - Expansão e Meiiiorla do Ensine do PrIr,3ôlro Grau no Estado lfí30.«Q - Investlmantos em Regime de Execução Especial.. Cr$ ISOÓ - Serviço ds Ad;rJnístraçio Geral SÍ070212.009 - Coordenação dos Serviços Administrativos 3120.UD ~ Material dc Consumo ............. Cr$ 3132.00 - Outros Serviços e Encargos ............. CrS 1.089.800,00 •r" 358.CS0,80 2OO.úGG,0a 350.003,00 íos.coQ.riü lojooo.006,00 3132.09 - Desposas de Exercícios Anteriores.... 5â-'s2í882.í!57 “ Coordenação do Ensino do Primeiro Grau 3120.09 * * í^ateriul cic Consu.iiO...... J....... .. *)Í20.D0 ~ Equlparnsntos e Hatarlai Permanente.... fr$ CrS CrS CrS Cr? loJseo.000,00 lOJüOO., 000,00 liCOQ.000,80 l0LnC0.f)00,00 2.000.000,00 3.000.000,00 2'. 090. noa. í«bl Ica. TOTAL........ CrS 50.Ü00.úüd,vv