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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 5021, de 22 de junho de 1981

Nº 5021/1981

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Art. 59.
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s m p tm SE i m Red i s t r ib u i c e rv Id ó re s m t^ íã u n jij cóiitratatíoffi do Poder SsssQcuti.j^-j.à SUfkTER/Sl-: f â da COf-íASS para ® ’ ê i psrintcndSnela da I Produção - SüDAP/SSi G GOVERIíÃDOR 90 EOTH>0 DE ST^GIPE, no uso da» atr.lfeti Ít©Ml XI, art* «a, it& i r^idaçSo çooa quô Ih© sSo conf©ridas ncs fce«?.oa do Art, 78, C on stitu ição E stadual, d© acordo ccxa o d isp oato no XV, da L ei n? 2.2C3, á& i4 d© março do 1079, coa p eia Lei n9 2*3XS, de 12 ds maio do 1981, e«»afeinadò C íc r a a® íüj?p\ siçõ o a constante» do a r t. 320, § 49, a ag das a r tig o s a ííS,«« áO0 da Loi n9 3.148, de 21 de deacmbro de 1977, © tendo « g a s ta o que consta do Prí>eesso p ro to co liza d o sob «9 l i 771, de 10 s’ ? ^mtho de 1$81, na S ecreta ria do Estado.de Governo, ■ y /4 Art, 19 - Pica», rodlstrlbuiãoa para o Quadro d« ; V:èçí coal da SuperIntsndSncla da Agricultura a Produção j - S Ü D ãp, ‘ oâ" cargos e os rerpectivos ocupantes dos correspondentes «apre^oç# d© iguais denoisinaçõe®, ?servídores contrat»dos do Pcdcr Sxíicutà vo, <S& Empresa de Aseistonoia Tscnlca e Extensão RÚraJ do 'Kístíi.'3c dô Sorgipe - K^TER/SS e da Companhia AgrXcotIa de SârgipeKíOKiviííri indicador o relacionados no Anexo Onico dento Decreto. i ir Art, 29 - Oa firgãoB © entidados i de. origem ^in.*ílcn<5o* no AnoKO‘ Onlc© deat® Decreto fornecerão a Suporintondãncia da Agricultura e Produção - SÜDAP, os elementos ou asísentatisntr.õ dlsponsãvaiB ã qualifioacão don servidores rcdlstribuiíÂo», ‘ oivo os^roferentea a cargo, emprego, nSvel, letra, j r c í r ^ r ^ r r l '. T equi.val*nc;ia a r.Xval o« saiúrio, ou equiparação a qarqo ois vel, > >< «”• rcl.2tirc£ a adíiüasao, posse, eWrcí.oio, temvíS' de sorvtço, forias, alterações, direitos auferidos, reaponsííbilf dades, elogios, penalldadoo e tiído o mais quo «q fiKsr rio.para o perfeito e correto registro funcional do» raesmo» b«£ vidores, 2!s:rt, 37 ■ * • 0 terjpo do «ervlço dos respectivos ©esirvido r©8, anfce.rior ã redlstribitlção de eus trata oato i^croto, computado, para fin» de direitos ® vantagens na Sup^rintendÕncia da Agricultura s Produção * • • ^UDAT, nos termos da legislação, ncr mas o regulamentos aplicáveis ao pessoal deeta Autarquia. A r t . 49 • Esto Decreto entra em vigor e partir de d® Junho do 1981. 19 " • ■ : í ' ■ i ' ,0 íl.= BBjiyOB ^u.Viiü BE 1981 '2-

Art. 59.
« • Revogam-se as diaposíçoeo ero contrário. As c iA O 93? -ãa Aracaju, 5^*3 üa de Í961y 1609 dá Indopsadên. la Repúbliôa, | AUGUSTO DO PRADO FRAKCO GOVERÍJADOR DO ESTADO ito Secretário de Eet&d«r"da AgiMcúittxza bej.ro Lui/ Auguj Secretárj.o de^ Estado da Admlnisfcífação , ; "i) Antonio Carlòs Valadares Secretário de Estado da Educação e Cultura /'íiomero Din^^ Gonçalves Secretário d^' Estado da''^^stiça e Ação Social . * ■ . ■ ^r. m t m m m . ° !Í.í)3 J DE DE ^^Ur/hU DE 1981 i ANEXO ÜNICO “ 1 I CARGOS E S2ÍRVID0KES CONTRATADOS OCUPANTES DOS CORRESPQíiDEíírKS m
X>REGOS, REDISTRIEUXDOS PARA O QUADRO DE PESSOAL DA 8m . m ^ ? T W ^ CIA DA AGRICULTUíí/v E PRODUÇÃO - SüDAP/SeI ; TABELA "A“ DO PODER EXECUTIVO

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