Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 5019, de 11 de junho de 1981
Nº 5019/1981
S- - - i r ' ( .íl. A.- i. i I «í i 9 « a » t -
I
Art. 19.
- Abrir um Crédito Especial no valor dc > ■ ■ ■ _ i r- 10.141.305,37 ( dez milhões, cento e quarenta e hum mil, tre siatos e cinco cruzeiros e trinta e sete centavos) , para atender seguinte classificação: • 3404 - DIRETORIA TÉCNICA 1-88.531.3.161 - SE-200, Gararu/Porto da Folha j 4110.00 - OBRASSE INSTALAÇÕESv Cl 2.00oJ670,00 I TOTAL................. CrS. 2.000.670,00 |-88.531.3.160 ” Serviços de Terraplenagem do Estãüio de Futebol ua Cidade I de Estância ......... I 4110.00 “ OBRAS E INSTALAÇÕES Cr$ 1-88.531.3.163 - Acesso a Laranjeiras, BR-101 4 3.876.750,00 r Governo ds Sergipe ■ SECRETARIA DE OBRAS , TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODÀGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO' .................... i
Art. 29.
- 0 recurso necessário a .íecuçao Ueata resolução correrá por conta do Excesso de Arrecadação verificado^ no corrente exercício, de acordo com o disposto no item II do
§ 19ºdo artigo 43, da Lei n9 4.320, de 17 de março de 1.964. " t '
Art. 39.
- Esta resolução entrará em viger a * ■ fcir da publicação do Decreto Executivo que a homologar.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões do Conselho Rodoviário Estadual cm Aracaju, aos 11 dias do mês de maio do ano em curso. -4-' ^'^elber JcVá Riboíiro presiden;te W' »±‘ it>~^tàr‘ Governo de Sergipe . SECRETARIA D£ 08RAS , TRANSPORTES E ENERGIA ' DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE V CONSELHO RODOVIÁRIO RESOLUÇÃO ! 'T ? 088 DE 18 DE MAIO DE 1.981 ! Abre um Credito Especia;^ r^o valor de Cr$ 127.65C.213,10 O CONSELHO RODOVIÁRIO ESTADUAL, no uso cas atri I iições que lhe são conferidas pelo artigo 2 3 letra, "e" do Reçiren, Interno do DER-SE., e tendo em vista o que consta do processo * . ’ ’ ? 3094/81, bem como deliberação do Conselho em reunião de 13 de \ ‘ iLo do corrente ano, RESOLVE ;
Art. 19.
- Abrir um Crédito Especial no valor ás ' 127.850.313,10 ( cento e vinte e sete milhões, seiscentos’ v . - ;Uoatü rail, trezentos e treze cruzeiros e dez centavos) para a Í 2r a seguinte classificação: •3.531.3.162 - Reforma da Estação Rodoviária "LUIZ GARCIA". 4I.IÜ.00 - onRAS E INSTALAÇÕES ....... CrS 7.598.914,10 3.164 - SE-220, Riachâo do Dantas / Pedrinhas/Arauá. 4110.00 - ObíihS E INSTALAÇÕES-.. Cr$ 120.051 . 399,:0 ftS Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS , TRANSPORTES ,E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE 9 CONSELHO RODOVIÁRIO
Art. 29.
-0 recurso necessário a execução fesolução correrá por conta do Excesso de Arrecadação verificài; r.o corrente exercício, de acordo com o disposto no item II do § I? io artigo 43, da Lei n9 4.320, de 17 de março de 1.S64.
Art. 39.
- Esta resolução entrará em vigor a ps.r tir da publicação do Decreto Executivo que a homologar.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em cct.z ~1 íio. Sala das Sessões do Conselho Rodoviário iual em Aracaju, aos 18 dias do mês de maio do ano em curso. £. = Z.t ' Í í - I : ■ / ,^h§9 Agr9(Helber José Ribeiro • . 'presidente