Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 5018, de 10 de dezembro de 1981
Nº 5018/0081
■ V ' V. :,■ ■ >. U)tí ^9 ^ür/Mí» Í5S I93I . líi i^».'Vvt!' ./ í, • ' -W. . Y SiEipiiftoa âslgSnaias parn isiis -í-' 4 CffiçSo ora tsoncus.*«o pufolâcxí a ; áâ outras prot^iâõntiXàs» O GOVBPJtASX)R DO ESTa W O DE SERGIPE, no U80 ããS buiçoos qu& lhe aão coaforidaa nos termos do Art« 78, tt®m 1 4 éS • Coastitnlçao Estadual, coasbinado com as dispoãlyõeo coaste^fe^® do airt. 34ô áã Lei n9 2.148, da 21 da dezcaabro da 1977 CSstatuto.J Ú .03 Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe}, dá* do OOHI o disposto no art. © saguintos da xsasm L@i, . D E C R E T A I . ■ - i &rtr 19 “ são requisitos gerais^para efeito de líií> crição ôEt coacurso» púbXlooe da íidaiinlotraçio Eatadual, aos? eandidístos, apenas as seguintes ©xlgências 1 " . • , I oer brasileiro nato ou náturaliaadoi f . > 5 - II “ apresentar docusfânto oficial do idenfelHicsi i çSo? '"■] . . XII - comprovar o recolhlmesito da taasa de ins-cr|. ção ostaboloGida em lei; IV «' csojaprovar, através de documento bSMl, . 0'4 grau de instrução e::i9’ ido para o concurso. ^ ■ • ■ ' ''í