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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 4983, de 23 de abril de 1981

Nº 4983/1981

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f< ® ^ iií> í;iv!,v- .V -íi-^ ’ '-'^ ' , . , , , , , 'A ^ ■ “ O' , ©iCiiE‘ fo m, ’ < 4 '^ ” ' ' ' m /96K ÍL »g %$0l SSíUioXega I»soXt;çÕô8 »9g 02 © â« C aaezolA do M«io à «bianea» *.tri.haiçõ«iS ■ « ? « « Íh » c ca fa r© ô A r£ . ?8p .ifccai IX , d& C® s s ?;í ê ®í çA © BsCâdttol» dft K csrdo cois © a r t . 11» .íto n s V & V II , d« 9? 7 .1 8 1 , da 12 d© out:u!vr© 4« 1978» o na « ro n fo ra id a d o d v s f,fl* 79 a S9 da X.ai nV 7 .3 1 1 , d» 07 do a b t i l 4« Art» V» ^ E la a n h 9 « © le g td a « a s & « » o ln $ õ « s fiftlb© KstRdtt*?. á s ü eB Ç rô ls .* ?s Hef.^ A siblsat® , e « se e©*i 9€CT«to «fto p u b ii.te d s a » A r :, 79 - E sce S e c r e to a n t r e r e e a r i g o r u« d a ts 8« 6tia 7 tt!» lia a ç ã o . Art» 39 « lerogan -a© a» éi&poêiçoos •» aeutri» A r-acfilu, da < x . U J ? â« 1381) 1639 da pbBdÕaeia • 3:^9 án R a sn l/lleit» A06SST0 B© ;?RASO mAYSCO CQ Vm U Aúíl S© LHTAi^O r--J ' Jlozc üae& ado 4a Sonsa S e e re tã r i© do E s te d e á a F e tâ a iSg. ■ • V "X ?r'r\ n r \ r/.5 'iA or f/;T A O O [ )  G /.IJ Í;L i . ^ v V ‘ \!;A /,' /A \ y ^ i z : i U C g i l í y \ . A[jfZiNlb1PAC/‘Ü libíALUAI. Dü f'E!0iÂf/1U:ríiTE KK550LL'Ç.Ã0 N '9 02/«I DE 15 DE ABRIL DE 1981 s * 1 Aprcn/a inajoraçao de vencimentos, salá­ rio s e funções de confiança dos se rvi­ dores da Administração Estadual do Meio Ambiente - AÜEM A e dá providências > \j \ correlatas. ;> de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no a rt. 11, item !, da Lei n9 2.181, de 12 de outubro de 1978, de acordo cora o que foi d c lisM 'io em reunião desta data, e tendo em vista o disposto nos artigos 79 c 99 ; U‘i u9 2.311, de 07 de ab ril dc 1981, RESOLVE • í* - '( ■ '

Art. 19.
- Fica aprovada,:nop termos desta Resolução, a r^çno dc vencimentos.* salários da Administração Estadual do Meio ArabieníujL íU x,
§ 19º- Os atuais valores dos vencimentos e salário s dos .JS e empregos, c das funções de confiança dos servidores da entidade a '*• refere o "caput" deste artigo, ficam majorados de acordo com os Anexos e I I I , a partir de 19 de maio de 19S1, aplicados ao Quadro de Pessoal •lante do Anexo IV, todos desta Resolução.
§ 2º? - Fica excluido da majoração aprovada neste a r t icargo de Secretário Executivo. I I I A A f h ],-'iülin;*'io nV (yi/ij\ M M 'f iA '-!/. í;r. 5 0 I.M )0 [ ) .'• t/.!J í.iL ; - AÍJÍ/.ifjl;;T!<AC/.0 r.5ÍA í;ü A i. DO Í/.ÍIIÜ A.V.BIENIE í Art. 29 - f \ s der;pe:;arj dccorrente.s da aplicação dosta Rc- • t I íolijçãü correrão por co:ita dor. recursos das dotaçÕes próprias consignadas no -'Ç.iríiento da ADKM A, observado o exercício íinanceiro. '
Art. 39.
- Esta Uecolução entrara era vigor a 'p a rtir *j;a dc publicação do Decreto que a liomologar. | da ) : i ! • I i f « i I I ' I f i 5 k
Art. 49.
- Revogam-se as disposições eia contrario. Aracaju, 15 de a b ril de 1981. í,i : ( Presidente do Conselho / i > íi í i íT \ ? , k ; n n r /* '.'. r,;.; t/f-:A i,;’ »ri(A í/0 U A ;:A í;!í> : - ALViNi^íHACZ-O f;GTA{;UA!. í)0 f/LiO Af/NíiFNTF ; COíISLLilO VSUVUAL VC CCUl HOLE VO M UJÕ AíÁCUEíJTÜ j HCHÕLÜÇÃOk^ 02ít] í ve 1 0 ve A B R IL V B 1 9 S 1 M/EXO I T A B ífL A vn sAi/saos NÍVEL VALOR i y 04 12.636,00 i O S 18.252,00 1 j 1 ■ 1 0 21.060,00 1 ' 12 23.868,00 1 l j I 1 * f IS 36.504,00 1 1 ' ■ 2J 7 , . 44.928,00 1 1 1. . . ( n f L 'J 56.160,00 1 1 i IS 64.584,00 1 1 X .J l Í! A '-;/ "V i 'JJM íi '-'-'!*'* !■ :' w. s;-u£;í. /.í)í/!í;::.ti?ACAO lolADU/.!- 00 MOÍO / M niíifjTE CÚímUíÚ C òT A PU A L Pl CÚiJÍRÕLE VO m O A .M B IC W T C I KÜSOLUÇKC U Q 02/t) PC ?5 PC AOPJÍ. PC 79gJ /v V E X O II T  G C L A W P M C R IC A C PC U A L Õ R E S < PC F P W Ç Õ C .S PC COUrWm Y , s I .M V • PCWPMÍ/JAÇAP SÍM B O L O dum w A V E WIOR « . • í i f c Coon.dznadonla. FC-03 ' 04 24.)Ó9,00 >■ de P/v/-c6ão FC-02 02 13.624,00 [ ' ■ ’ r ue 5 í v í ' c » / t rc-Qi 03 7.S62,0Q 1 z' ;,-’v -ít' n h \ i ;-úw: ' AÍ;W lf;D7FACA0 i:r>iAi;UAL no f/rio Af/niEM lE co!íí;k u :0 í;;;T / . í ; ! . v . t . díc í;o::thoí.i-: do í?ejo amiíií;::tií i<i:::oLvç'Áo ?;9 02/si Di; 15 IJIÍ ABRIL DE 1981 PESSO A L DA ADMILO f"/PAÇÃO ESTAD U AL DO M EIO / J íD IL ÍT r E - ADEM/i AKEXO IV C A R G O S NÍVEIS QUAIíTIDIvDE INICIAL FINAL : - GRUPO ADMINISTRATIVO 1 1 Scírvcnte 01 03 02 ! ALcndcntc 01 03 01 1 Vigia í 1 Telefonista 05 07 0^01 1 < Motorista 05 07 .'02 [ Auxiliar de Escriturário 05 07 . 02 Escriturário •07 09 06 1 1 " - g :u .:í'0 7 f.r.::jr.Q v iio irs s iO N A i. • Técnico em Coutabilidade 15 17 01 ! y Desenhista 15 17 01 Técnico em Laboratório 15 17 01 : - (jím ;í'ü p r o f i s s i o n a l s u p e r io r Ei:g(:nheiro 1 ! Biólogo Geógrafo Químico 1 1 • , 4 < s ? í í l f r\ r f v ^ R r \ / ; i a ' f'- í / / À iík ^ f iia r ,5 u 7 / A 'i - Aí;M i;,raí'AÇ/-.Ü í:S-TAUUAL do MEÍO AMljlcfiTE KKSOtUÇAO !.? 03/81 IJi: 15 DE AliP.IL DK 1981 í I * a ‘ ¥ i á Aprovfl a majoraçao do valor do car­ go de Secretário Executivo da Administração Estadual do Meio Am ­ biente - AJIEHA. ■ ■ - , - i • ' •,*.o dc suas atribuições legais de acordo com o a rt. 11, item V da Lei n9 2.181 RESOLVE :
Art. 19.
- Fica aprovada, nos. termos desta Resolução, a •■ijoração do valer do cargo de Secretário Executivo, que passa a ser fi;;.'do ra Cr$ 100.000,00 (ccm mil cruzeiros)', a p artir de 19 de raaio dé 1981, fican - ’:■ » revogada a concessão ou o pagamento de qualquer valor a titu io de RepresenI .Art. 29 - Esta Resolução entrará em vigor a p artir } iceção do DccrcLo que a homologar. da
Art. 39.
- Kc;vogain-;.;c as disposiçoec cm contrário. i .1 l I I Aracaju, 15 de a b ril de 1981. Prc.sidcntc do Conselho I ríf

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