Ao FSAMC compete:Ipropor diretrizes e normas para a instituição da Política e do Plano Estadual para o Enfrentamento das Mudanças Climáticas, em articulação com a Política Nacional de Mudanças Climáticas e com o Plano Nacional de Mudanças Climáticas, e outras políticas públicas;
IIapoiar a obtenção de financiamentos nacionais e internacionais para aplicação em programas e ações relacionados às mudanças climáticas;
IIIapoiar iniciativas de cooperação no campo das mudanças climáticas globais e a adaptação entre o Estado, organismos internacionais, agências multilaterais e organizações não governamentais nacionais e internacionais;
IVpromover a incorporação da dimensão climática nos processos decisórios de políticas setoriais, cuja implementação esteja relacionada a fatores de emissão de gases de efeito estufa e estoque de carbono, dando prioridade à utilização de tecnologias ambientalmente adequadas;
Vestimular a adoção de práticas e tecnologias mitigadoras das emissões de gases de efeito estufa, de modo a assegurar a sustentabilidade e a competitividade da economia sergipana;
VIsubsidiar a elaboração e contribuir para a implementação da Lei da Política Estadual de Mudanças Climáticas e do Plano Estadual de Mudanças Climáticas, em articulação com o Plano Nacional sobre Mudança do Clima e políticas públicas correlatas;
VIIelaborar propostas e subsidiar a criação e a implementação de mecanismos financeiros, visando alcançar os objetivos das políticas públicas relacionadas à mitigação e à adaptação às mudanças climáticas;
VIIIapoiar a realização de estudos, pesquisas e ações de educação e capacitação nos temas relacionados às mudanças climáticas, com particular ênfase na execução de inventários de emissões e sumidouros, bem como na identificação das vulnerabilidades sociais, econômicas e ambientais decorrentes das projetadas mudanças climáticas, visando à promoção de medidas de adaptação e de mitigação;
IXpropor medidas que estimulem padrões sustentáveis de produção e consumo por meio da utilização de instrumentos econômicos, incluindo iniciativas de licitação que priorizem, nas instituições públicas estaduais, compras e contratações de serviços com base em critérios socioambientais;
Xestimular o setor empresarial a uma gestão estratégica que permita a valorização de seus ativos e a redução de seus passivos ambientais, com a finalidade de promover a competitividade de seus produtos e serviços nos mercados nacional e internacional pela demonstração de práticas de eficiência energética, bem como do uso de energia proveniente de fontes não emissoras de carbono, e o uso sustentável dos recursos naturais;
XIconscientizar e mobilizar a sociedade sergipana no que concerne às mudanças climáticas globais, com a finalidade de subsidiar a elaboração e implementação da política e do Plano Estadual para o Enfrentamento das Mudanças Climáticas, e outras iniciativas;
XIIestimular a implantação no Estado de políticas, planos e programas que garantam o monitoramento, a avaliação e o controle de projetos que visem à recuperação de áreas degradadas, à redução do desmatamento e da degradação florestal, à conservação da biodiversidade e dos recursos hídricos e ao sequestro de carbono, dentre outros serviços ambientais, mediante:
a)mecanismos de pagamento de serviços ambientais nas esferas pública e privada;
b)mecanismos aplicáveis ao Brasil de implementação da ConvençãoQuadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima e outros tratados e instrumentos correlatos;
c)outras formas de remuneração previstas em normas federais ou estaduais para manutenção de serviços ambientais;
XIIIestimular o debate público sobre mudanças climáticas, adaptação climática e a criação e o fortalecimento de Redes Regionais e Municipais sobre este tema no Estado de Sergipe;
XIVapoiar a disseminação do tema das mudanças e adaptação climática junto às instituições e órgãos do Estado, ao sistema de ensinos público e privado e à população sergipana, por meio de ações educativas, culturais e científicas;
XVapoiar iniciativas para o fortalecimento e a integração de ações de monitoramento climático no Estado;
XVIacompanhar e monitorar a implementação de políticas públicas setoriais observando sua eficácia na redução das emissões e sequestro de gases de efeito estufa; e
XVIIpropor medidas que estimulem padrões sustentáveis de produção e consumo, por meio da utilização de instrumentos econômicos, incluindo iniciativas de licitação sustentável.