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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 4977, de 22 de abril de 1981

Nº 4977/1981

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Reajusta valores de venc....entos, salários, proventos e gratifica ções dos servidores ativos e in^ tivos do Instituto de Previdêji cia do Estado de Sergipe (IPES) e dá outras providências. ‘STAOO DE SERGIPE (IPES), no uso das atribuições que lhe con de 1951, na redação que lhe trouxe o artigo 19 da Lei n9 'fj, de 22 de outubro de 1979, e tendo em vista o artigo 99, n9 2.311, de 07 de abril de 1981, -s RE S OL VE : í m *

Art. 19.
- Os atuais valores de vencimentos, salários e % •-ificações de função dos servidores do Instituto de Previdên^ ’ ''ti Estado de Sergipe (IPES), fixados na Resolução n9 05, de Junho de 1980, homologada pelo Decreto Executivo nQ 4.694, de junho de 1980, são reajustados na forma dos Anexos I, c IV desta Resolução, a partir de 19 de maio de 1981.
Art. 29.
“ Os proventos dos servidores inativos do IPES reajustados na base de 80% (oitenta por cento), ressalv^ • disposto no artigo 39 desta Resolução,a partir de 19 de - i9Al.
Art. 39.
- Nenhum servidor ativo ou inativo percebera ‘^■'■entos-base ou proventos inferiores a Cr$ 6.762 ,00 (seis U-cenlos 3 sessenta c dois cruzeiros) mensais. 'V - ' ?*.!.. í..> * :;iL''iiS*"Í!iW ’.3 ' > " ‘ í;t, v<-ii; *g^ avij I •* t rrlTíTUrO de PRtV:Q!;:NCIA 0 0 ESTADO DE SERGIPE { I P E S )
Art. 59.
- Kica elevado para Cr$ 200,00 (duzentos cru 20Íros) 0 valor do Salárlo-FamTlia pago por dependente de servidor estatutãrio, a partir de 19 de maio de 1931.
Art. 69.
~ Nos cãlculos decorrentes Ida ap)icõ(:êo de^ ta Resolução serão desprezadas as frações de cruzeiro.
Art. 79.
~ As despesas resultantes da execução desta Resolução correrão por conta dos recursos das dotacões pr£ prias consignadas no orçamento do IPES para o corrente exe£ cTcio.
Art. 89.
- Esta Resolução entrara em vigor a da data de publicação.do Decreto que a homologar. parti r
Art. 99.
- Revogam-se as disposições em contrario. Sala das Sessões do Conselho de Administração, em Aracaju, 15 de abril de 1981. f v ^ ' V b a ... v . ÍD ■ 'C T y r / A : . ' a . . \ . ( l -jil ^çif/ O C A )f S f T ^ ,/ C. í / , 1 . H ;'íw ’í — ■ ' ! L O LH P '':.V -D '->iC IA ÜO ^iSTAüO í|ííiP:PFÍj ANCXO I / / ílTVElS VEfíCIMENTOS OU,SALáRIOS rm T E U A • ...................... 1 B 1 ! --------- " " “n i c : ' D E 6.762,00 1 7.303,00 i 7.750,00 8.351,00 8.851,00 7.780,00 8.598,00 ii 9.574,00 11.463,00 13.542 .,00 9.629,00 10.375,00 i ! 11.477,00 12.879,00 14,657,00 10.573,00 11.561 ,00 i 12.693,00 13.945,00 15.302,00 10.953,00 12.310,00 i 13.662,'ÔQ 15.026,00 16.677,00 15.024,00 16.099,00 i' 17.474,00 19.180,00 20 . fc jü tj ,V U 18.961,00 20.355,00 1 i 24f21.7,00 26.969,00 29.719,00 1 Ò 23.2'54,00 26.474,00 i 30P/55,Ò0 35.775,00 41.277,00 1 ! ! _ i - oissiwoD W 3 so o y-yo 3a vi3y/j. (S3id?) idiodTis 20 o Q ' i i ^ ,3 oa viOív-aiABri,; n n oini.u^^ I ' . f .é e I ! 00‘ 59Ê’6L 1 • £“0D 1 00‘£ZZ*5e Z-30 r «OlVA oioawis 1 1 4- tS A fe -.V -i '•■ :.'iv :ííííT ^ S » ii^ ig rr.•.■ .t:> > :S S S g S « íte ’'. . . ; - , /< !ÍiV s « 'a é : N E T iruT O íjl p'-vr viü^ i xna I70 i-s r/.;x v í/--ix /p ff f i P F ^ i /INEXO III TABELA DE FUNÇÕES GRATIFICADAS SÍMBOLO VALOR FG-1 13.759,00 FG-2 11.007,00 FG-3' • 9.905,00 FG-4 7.704,00 FG-5 5.502,00 ‘ ------------------: ---------u— - > r y ' i ' Ü ü y A y r ítt,r < * i íA :4 x * :^ ^rBCiíUro Oi-. »•'^:í.^'lO!:l! IC!A DO D ';TAO O Dí^ GEf^íOlPf^ í«Pí£S) ANEXO IV I TAL5ELA Df VENCIMENTOS OU SAlãRIOS QUADM.O SUPLEMENTAR QUANTIDADE 01 DENOMINAÇãO Assistente Técnico
VI VALOR 41.277,00 A . ,V l _^.... ii';- ' . •:i'/rííU ÍG DEr^R[:. 7lü(;MGiA DO rS'i AíjO DE DCRGIPE «iPES) RESOLUÇãO NO 07 DE 15 DE ABRIL DE 1981 Aprova a majoração do valor dos cargos de Presidente e Direto res do Instituto de Previdê^ cia do Estado de Sergipe (IPES) e dã providências correlatas. DO ESTADO DE SERGIPE (IPES), usando da competência que lhe con fere o Art. 68, item I, letra "b", da Lei nÇ 2.225, de 22 de ou tubro de 1979, RE S OL VE : Y-
Art. 19.
- Fica aprovada, nos termos desta Resolução,- a r-ijoração do valor dos cargos de Presidente e Diretores do Ins ‘ tituto de Previdência do Estado de Sergipig (IPES), que passam a íixados em Cr$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros), a partir de
Parágrafo único- A tTtulo.de Representação, serãpago •to Presidente o valor de CrS 45.000,00 (quarenta e cinco ;'l cruzeiros), ficando'revogada qualquer outra concessão ou pag^ ■tento de igual natureza, em termos iTquidos ou percentuais.
Art. 29.
• • Esta Resolução entrará em vigor a partir da d£ ' - ' 1 da publicação do Decreto que a homologar. — «■
Art. 39.
- Rc-vogam-se as disposições em contrário. D a i . / / ■‘. D . ' " ■ 'í -i ■ V

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