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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 4976, de 22 de abril de 1981

Nº 4976/1981

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Altera o Plano de Classificação de Cargos do IPES e dã outras providências. DO ESTADO DE SERGIPE (IPES), usando da competência quê lhe con fere o Art. 68, item I, letras "b" e "c" da Lei n9 2.225, de 22 de outubro de 1979, R E S OL VE :

Art. 19.
- Fica alterado o Plano de Classificação de Car ços do IPES e seus Anexos I, Tl I, IV e V, com o acrescirao de um (01) cargo de RELAÇÕES PuBLICAS, a seguir discriminado: PLANO DE CLASSIFICAÇãO DE CARGOS CÓDIGO: TEU-1.04.01-9 CAFíGO : Relações Públicas ' NTVEL : 9 DESCRIÇãO SINTêTTCA: Planejar e executar a polrtica de Relações Públicas, estabellecendo pro gramas de comunicação da entidade com os seus diversos públicos. ATRIBUIÇÕES: Sugerir atitudes e iniciativas que' venham a pl anojr. r , influir na imagem tía Autarquia; coordenar e executar eventos de do IPES, promovendo rfiuniões, i nteresse encontro:' ; seminários, simpósios o congrossosj; partici :,riTUTO r,-i PREVÍf irílCÍA Í j O ESTaCO DE t;ERG:PE { I P E S } j T J I Muni/,Tpios ou 2. õrgíos púb l-icos c entidíidos privadar,; ecer normas o critérios para a divulgação da publicidade oficial da Autarquia; editar as publica^ çoes de interesse da Autarquia; manter atualizada a listagem dos órgãos públicos e entidades privadas. REQUISITO ESSENCIAL PARA PROVIMENTO; Possuir inscrição no Conselho Federal dos Prof issionais de Relações Públj_ cas. ASCENÇãO FUNCIONAL: Promoção horizontal.
Parágrafo único- 0 Anexo V do Plano de Class1ficação de Cirgos do IPES, fica acrescido do cargo de Relações Públicas, Cô salarial prevista no Anexo VI para o nivel e letras corres jiifitíentes .
Art. 29.
- Ficam criados cinco (05) funções gratificadas de Císefe de Núcleo (Interior do Estado), Símbolo FG-4, uma. (01) de Uivfe de Seção, Símbolo FG-3 e‘ uma (01) de Chefe de T[ransportes* " N » G.-3. '
Art. 39.
- Esta Re^^OiTTção 'entra em vigor na data de sua p£ ‘ • • i icação, juntamente com o Decreto, que a homologar. . , . '
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. I ' . s._ J - i l 3 V I

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