Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 4952, de 8 de abril de 1981
Nº 4952/1981
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Art. 19. Art. 29. Art. 39. PARTE PERMANENTE – NTVEL E 'LETRA VALOR (CR$) (P/TAREFA BASICA DF. 125 HORAS) PARTE SUPLEMENTAR – ' 1 NÍVEL E LETRA VALOR (CRS . (P/TAREFA BASICA DE 125 HORAS) i 1-S“ A 1.009,00 B 1.024,00 . ; C 1.038,00 D 1.053,00 i E, 1.065,00 1 1 1I-S- A • 1.078,00 ] C . 1.110,00 1 D 1.130,00 E 1.150,00 j m - S - A 1.-211,00 1 B 1.234,00 1 C r.-256,00 1 D E 1.305.00 'DE 0^ DE /IfâWj-t, DE 1981 ;r.. I I I V .i I t A lte ra v a lo re s da G r a t if ic a ç ã o por Regcncia ou A tividade de Turma do pessoal do M agistério público do Estado de Sergipe. VüiçScs que lhe confere o a r t , 78, Item I I , da C o n stituição jgtadual, de acordo com o a r t . 145 da Le i n9 2.253, de 09 de janeiro de 1980 - Estatuto do Magistério Publico do Estado de Sergipe, e tendo cra v i s t a o que dispõe o Decreto n9 4.603, de D E C R E T A :
PARTE PERMANENTE – NTVEL E 'LETRA VALOR (CR$) (P/TAREFA BASICA DF. 125 HORAS)
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