D e c r e to ^ A 9s-á Í>z03 D?. - a b r il de 19a i i T râ » iifo r;ra «n Escoln 1? Grau o Crupo í.8col*r ?:oi»«*ahor O íía pio Câtspoa, da cid«d« do Itab aia ainha. ,x£-,&»* que lhe' coafera o íaci« o 21 do artiRO 7ü, da fcsienda . t i 1 4cIcaal 02, d« 3õ dc do2 e»bro d» 1963 «, Considerando a uecesaldaâe d« acspIlaçÃo do Z^otsi Ctáii na i a t e r l o r do Estado, foce à a x i s t i a à i a <le c l i e n t e l a ; Conaldarando « pocwlDilidada de anpliação desaa V ;* «ngino na cidade de Itabaiauiuha pelas instalaçõ es f ía íc a a • recursos husanos d isp o n ív e is.
Art. 19.
- Fica transformado e/a '-scola de IV Crati í /lí..:iii.o Caapos o atual Grupo l.scolar do ;.iasr?.o aoSiS, da c i » *lí!».& íiaiaha. Arc. 29 - 0 ensino d* 19 Crau R*r« s ia is t r a d o r.'o rotü a le g isla ç ã o vi,j«n£«.
Art. 39.
~ As despesas decorrentes d* amplíaçao - * . r - 19 Grau r o r r e r io jior conte dos recurso» <icstincdos & Estadual no ano de I vol a Si« .;a . I : A rt. 49 ~ Este Decreto s-ntra «r^ vi».or a p a r tir ivü áe I .
Art. 59.
- Revo,’ ,s&-se as dispoaiçôe» ca contrario A racaju,(/3 de a b r il de 1.? a da luv.o:*- — ' ' -.i» República, âuguí-.to do pmado f :.a:-co GOVLRi.ADOS ;> Ü ill' TA^O •..it.vi.j C .-il-a V V . .-.iar S acra tã rio da ístacio d* , nu*, aç/io e .c. It .kiw
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