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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 495, de 20 de novembro de 2023

Nº 495/2023

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Art. 1.
Fica instituída a Comissão Temporária para o planejamento das ações do Fórum Regional de Fortalecimento da Rede de Parcerias – Etapa Sergipe com o Governo Federal.
Parágrafo únicoO Fórum de Fortalecimento da Rede de Parcerias - Etapa Sergipe, acontecerá entre os dias 04 a 08 de março de 2024, sendo 03 (três) dias de capacitações técnicas e 02 (dois) dias de palestras que abordarão temas relacionados às transferências de recursos financeiros da União, atuação em rede, regularização urbanística e fundiária, acesso à políticas públicas, obras e infraestrutura, governança e gestão pública, entre outros temas importantes para a melhoria do gasto público e para uma maior efetividade das políticas públicas implementadas no Estado de Sergipe e nos seus municípios.

Cria a Comissão Temporária para o planejamento das ações do Fórum Regional de Fortalecimento da Rede de Parcerias – Etapa Sergipe com o Governo Federal, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 96/2023-SERESE, e Considerando o Projeto 104 do Portfólio de Projetos Estratégicos do Governo do Estado de Sergipe 2023-2026, que trata da articulação e apoio aos municípios e instituições e a meta 104.01, que prevê: “Executar a Etapa do Fórum Regional de Fortalecimento da Rede de Parcerias – Etapa Sergipe com o Governo Federal”; Considerando o ofício SEI nº 82643/2023/MGI, de 1º de agosto de 2023, que inclui o Estado de Sergipe no calendário do Fórum Regional de Fortalecimento da Rede de Parcerias no período de 04 a 08 de março de 2024, D E C R E T A:

Art. 2.
A Comissão de que trata este Decreto é composta por representantes dos seguintes órgãos governamentais:
ISecretaria de Estado da Casa Civil – SECC;
IISecretaria Especial de Representação de Sergipe em Brasília - SERESE;
IIISecretaria Especial de Comunicação Social - SECOM;
IVSecretaria de Estado do Turismo – SETUR;
VSecretaria de Estado da Transparência e Controle – SETC;
VISecretaria de Estado da Assistência Social e Cidadania – SEASC;
VIISuperintendência Especial de Planejamento, Monitoramento e Captação de Recursos – SUPERPLAN; e
VIIIFundação de Cultura e Arte Aperipê de Sergipe – FUNCAP/SE.
Parágrafo únicoA coordenação da Comissão será exercida pela Secretaria Especial de Representação de Sergipe em Brasília - SERESE.
Art. 3.
Os órgãos mencionados no art. 2º devem indicar à SERESE, em até 03 (três) dias úteis da publicação deste Decreto, 01 (um) representante do respectivo órgão para compor a Comissão.
§ 1ºEventuais substituições dos representantes dos órgãos participantes da Comissão devem ser comunicadas à SERESE, mediante ofício.
§ 2ºVislumbrada a necessidade, poderão ser convidados para as reuniões da Comissão, representantes de outros órgãos e entidades públicas e privadas, cuja contribuição seja considerada necessária ao cumprimento do disposto neste Decreto.
§ 3ºAs funções dos representantes da Comissão, criada na forma deste Decreto, não serão remuneradas e seu exercício será considerada prestação de serviço público relevante.
Art. 4.
A Comissão vigorará até o último dia previsto para a realização do Fórum a que se refere o art. 1º deste Decreto.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 17 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Artur Sérgio de Almeida Reis Secretário Especial de Representação de Sergipe em Brasília Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 20 DE NOVEMBRO DE 2023

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