Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 495, de 20 de novembro de 2023
Nº 495/2023
Cria a Comissão Temporária para o planejamento das ações do Fórum Regional de Fortalecimento da Rede de Parcerias – Etapa Sergipe com o Governo Federal, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 96/2023-SERESE, e Considerando o Projeto 104 do Portfólio de Projetos Estratégicos do Governo do Estado de Sergipe 2023-2026, que trata da articulação e apoio aos municípios e instituições e a meta 104.01, que prevê: “Executar a Etapa do Fórum Regional de Fortalecimento da Rede de Parcerias – Etapa Sergipe com o Governo Federal”; Considerando o ofício SEI nº 82643/2023/MGI, de 1º de agosto de 2023, que inclui o Estado de Sergipe no calendário do Fórum Regional de Fortalecimento da Rede de Parcerias no período de 04 a 08 de março de 2024, D E C R E T A: