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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 494, de 20 de novembro de 2023

Nº 494/2023

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Art. 1.
Fica homologada a Resolução nº 27, de 27 de setembro de 2023, do Conselho de Desenvolvimento Industrial – CDI, que altera o art. 3º, §1° e §2º do seu Regimento Interno, que com este Decreto é publicada.

Homologa a Resolução nº 27, de 27 de setembro de 2023, do Conselho de Desenvolvimento Industrial – CDI, que dispõe sobre alteração do Regimento Interno, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023, bem como o Ofício Externo nº 426/2023- SEDETEC, D E C R E T A:

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 17 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Valmor Barbosa Bezerra Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 20 DE NOVEMBRO DE 2023 GOVERNO DO ESTADO SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL - C.D.I. RESOLUÇÃO N° 27 /2023 DE 27 DE SETEMBRO DE 2023 Altera o Art. 3º, §1° e §2º do Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento Industrial - CDI e dá outras providências. O Presidente do Conselho de Desenvolvimento Industrial - C.D.I., no uso das atribuições que lhe são conferidas e de acordo com a decisão do Colegiado nesta data. Considerando que a Lei 9.156 de 08 de janeiro de 2023, dispõe sobre a Estrutura Organizacional Básica da Administração Pública Estadual, alterou a denominação de Secretarias que fazem parte da composição do Conselho de Desenvolvimento Industrial - CDI; Considerando ao que se reporta o oficio nº 16/2023 – SETEEM datado de 10/02/2023, no qual solicita a inclusão da Secretaria Especial do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo no Conselho de Desenvolvimento Industrial – CDI; Considerando que com as alterações, se faz necessário atualizar o Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento Industrial - CDI; Considerando a decisão do CDI em reunião realizada no dia 27/09/2023. RESOLVE:
Art. 1.
- Alterar o Art. 3º, §1° e § 2º do Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento Industrial – CDI, os quais passam a viger com a seguinte redação: “Art. 3º - O Conselho de Desenvolvimento Industrial – CDI é composto dos seguintes membros:
IO Vice-Governador do Estado;
IIO Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia;
IIIO Secretário de Estado da Casa Civil;
IVO Secretário de Estado da Fazenda;
VO Secretário de Estado da Agricultura, do Desenvolvimento Agrário e da Pesca;
VIO Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura;
VIIO Secretário de Estado do Turismo;
VIIIO Secretário Especial do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo;
IXO Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Sergipe;
XO Diretor Presidente do Banco do Estado de Sergipe;
XIO Diretor Presidente da Sergipe Energias Renováveis e Gás S/A – SERGÁS;
XIIO Procurador Geral do Estado;
XIIIUm representante da Federação das Indústrias do Estado de Sergipe;
XIVUm representante da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias do Estado de Sergipe;
XVUm representante da Associação Sergipana dos Empresários de Obras Públicas e Privadas.
XVIUm representante do Fórum Empresarial de Sergipe.
§ 1º- Os membros do CDI referidos nos incisos II a XII do caput deste artigo serão substituídos, nas suas ausências ou impedimentos, pelos respectivos substitutos legais, na forma regulamentar.
§ 2º- Os representantes mencionados nos incisos XIII, XIV, XV e XVI do caput deste artigo, terão suplentes e serão, juntamente com estes, designados por Decreto do Governador do Estado, mediante indicação das respectivas entidades, em listas tríplice, para mandato de 02(dois) anos, que poderá ser reconduzido por igual período”.
Art. 2.
- Esta Resolução entrará em vigor na data de publicação do Decreto Governamental que a homologará.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. José Macedo Sobral Vice-Governador do Estado e Presidente do Conselho de Desenvolvimento Industrial - CDI.

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