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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 4901, de 31 de dezembro de 1980

Nº 4901/1980

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BECRiT© og ã .0 nz DgZg.MBRO »£ IS80 Hso.etoga Rasolução^n? 151/80* óf) Contalho Rodoviário duol. " * bulçõfls que lhe eonfere o ort« 73, item i i , de Constituição Estadual, tendo em v is ta o disposto no % 2T do a r t . 3^ do Ce eroto n? 3.052 , de 24 de março de 1S75, e o que se contem no Processo protocolizado ne S e cre ta ria de Estado do Governe eob DECRETA} Art* IT - E homologada e Resoluçio n? 151, de 22 de dezembro de 1960, do Conselho Rodoviário Estadual do Oapar, temente de Estrades de Rodagem do Estado de Serg ipe, que coH este õ publicada. A rt. 2? > Este Decreto entrará em vig o r a da data da sua publicação. p artf F A rt. “ Revogam-so as disposições em e o n trirlc . Ar«ceju,_2(9 de dezembro de 1980; 159? da Indepein dáncle a 92f de Republica. ~ I AUGUSTO 00 PRADO FRANCO GOVERNADOR 00 ESTADO ^ / / / b / . xM . , ‘ i^eIber/Josõ Ribeiro S e cre tá rio 8e Estado do Obras,- Transportes e Energfa V l ' l . , - . . . : . • : C i hwr Governo do Sorgipo 5üCRr-TAR'A Dr. CvRAS ^ TRANSPO-VTcS E ENERGiA CEPAPTAV'‘ íTQ . C . E E£TP?^-3 0£ RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO- ■ í -^ • resolução N9 151 DE 22 DEDEZEMBRO DE 1.980 'f Abre um Crédito Especial no • valor de Cr? 700.000,00 » I 0 COMSELHO rodoviário ESTADUAL, no uso das atri. ? licões que Ihê são conferidas pelo artigo 23 letra "e" do Regi í • I ■ v«nto Interno do DER-SE., e tendo em vista o que consta do pro •asso . . n 9 7511/80, bem como deliberação do Conselho em reunião í c * 22 de dezembro do ano em curso, í ■ • ■ — RESOLVL ;

Art. 1.
9 - A b r ir um C r é d ito E s t a c i a l no v a lo r de ■ 700.000,00 ( s o te c e n rc s r.:il c r u z e ir o s ) p a ra atend-ar a s £ iir.te c la s s if i c a ç ã o : 3.172 - Construção da Ponte sobre o Riacho Co.mandanta . . ' e:.ucaa da i-u;us suure o Riacho . 4 CrÇ 700.000,00 V > ■ ■ ..5 . - ■ ♦ ■ 1 G o v o r n o d e SQrqlpo 5cC«ETAR!A de Os‘ </ j») , 7RANSPC.^rfES E ENERGiA 0£PAPTAMENTO üe estradas de rodagem der-se CONSELHO RQ,DOV!ÁFnO t
Art. 19.
- 0 recurso necessário a execução desta •csolução correrá oor conta do Excesso de Arrecadação verifica ij no corrente exercício de acordo com o disposto no Item II do ; i 9 do artigo 43, da Lei n9 4.320, ds 17 de-março do 1.964.
Art. 3.
? - Esta Resolução entrará em vigor a par •ir da publicação do Decreto Executivo que a homologar.
Art. 49.
- Revogain-se as dispo.sições em contrã :iO. Sala das Sessões do Conselho Rodoviário • Esta Jual eni Áracaju, aos 22 dias do mês de dezenibro de 1.980. i Ehg9 Aqr9''' Relber José Ribeiro ' PRESIDENTE

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