■ i - I * 'V, '« -•h P E C i l l T ® N.* te 30 OE OEZEnORO O E hoo 1980 ^ . Homologa Roeolução^n? 150/80, do.Ccnzolho Rodoviário Eat£ d u al• ! “ • ; ' . r. - . . . I fruições que lho confore o a r t . 78, Itom I I , da C onstituição E ? eedual, tendo em v is ta o disposto no 6 2? do a r t. 3^^do Oócro to ní 3.052, do 2 1 » do março do 1975. « o quo so eontõm no 'Pro C 0880 protoeolItado na Soerotarfa do Estado do Governo sob I o af b .2 l7 , do 17 do dozombro de 1980, • / , 1 • I - ( A rt. I? - fi homologada o Resolução n9 150, d o '. 05 de dazombre de 1930, do Conselho Rodoviário Estadual do Dapa£ temonto de Estradas de Rodagem do Estado ds Sergipe, quo i com esto õ publicado. i Á rt. 2? - Esto Ooereto en trará em vigo r na |data de sua publicação. . ^ A rt. 3? .• Rovogero-so as diaposições am co n trá rio . f . - . Areeaju, ^ 0 de dezembro do 1980; 1599 do tndopen dõneia. o 929 da R ep ú b lica.' . AUGUSTO D O PRA80 TRANCOl GOVERNADOR 00 ESTADO| . . Xl/lU eíXo j ‘ So ere târlo da Estado de Obras, Transportes e E n o rg ic ‘ Govorncjá^da Sergipo SEC5ÍETÃRIA DE OBRAS , TRANSPORTES E ENERGIA :;rpAPTA?/ENTO DE ESTRADAS DERODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO. * * f 7 • • RESOLUrAO N<? 150 Db 09 üE DEZEMBRO DE 1.980 Abre um Crédito Suplementar no valor cie Cr/: 91. 8ü8 . 56 5, 71 O CONSELHO RCDUVIÁRlO ESTADUAL , no U S O daS atri süições que lhe são conferidas pelo artigo 23 letfá "o ’ do Regi .rentp Interno do DER-SE., e tendo em vista o que consta do pro I ;csso n9 7227/3U, bem como deliberação do Conselho em reunião r S c 09 de dezembro do ano em curso, RESOLVE :
Art. 19.
- A b r ir um C r e d it o S u p ie m e n ta r no v a i c r ie Cr.7 91 .3 0 9 . 565,71 ( n o ve n ta e hurn n ilh õ a s , o ito c e n t o s e nove " il, q u in h e n to s e s e s s e n ta e cin co , c r u z e ir o s e s e t e n t a e hum í ■ -•.utavcs) , p ara a te n d e r a s e g u in te c l i i s s i f ic a ç à o : í O * 'JH 3 - : C2i I «.0.22 D lR ET U R IA ADMTHISTRATIVA t ?a ::s ? g ?.t e • ■ ADMINISTRAÇÃO ADMiNiSTRÍvCÃÜ g e r a l Funcionamento da Diretoria Atí.;'.:i»iistrativa TOTAL- .... Cr? 3i.8-j9 .565,71 »v.x .V .V -t-; i . . . . . . . . __ '■■■X'-- ' ■ ' ‘ V t i i i 5 I í G o v e r n o ^ d o S e r g ip o SECRETARIA 0£ OBPAS , TRANSPORTES F. ENERGIA nppARTAME.NTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE ■ 't CONSELHO RODOVIÁRIO
Art. 29.
- ü recurso necessário a execucão desta Rtísolução correrá' por conta do Excesso de Arrecadação verifica io no corrente exercício, de acordo com o disposto no item II io § 19 do artigo 43 da Lei-n9 4.320 de 17 de março de 1.964.
Art. 39.
- Esta Resolução.entrará em vigor a par tir da publicação do Decreto Executivo que ã homologar.
Art. 49.
~ Revogam-sè as disposições em contrário Sala das Sessões do Conselno.Rodoviário Estadual c n i Aracaju, aos 09 dias do mês de dezembro do ano em cürso. ■ - ç y . - - í ' . Antonio silveira ■ PRESIDENTE em exercício . . . » ..... ... V . f ................ •*. .. - • ' . .
Crie sua conta gratuita
Para salvar grifos, formatações e usar as ferramentas de estudo, você precisa estar logado. É rápido e gratuito.