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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 4899, de 31 de dezembro de 1980

Nº 4899/1980

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Art. 29. Art. 39. Art. 49.
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í DecretoN. AJ99 DC 3 0 C£ 0C2EM8K0 OE 19&0 HonoSoga Kesoluçao^nf 156/80 , do Conselho Rodoviário Cste duel. “ des etrfbtflções que lhe confere o « r t . 78, ftem I I , de C o n ttltu íçêo Ested u el, tendo en v is ta o disposto H9 f 2? de e r t . 34 do Decreto nf 3 •052, de 24 de earço de 1975» e o que se contá* no Processo protocolizado seh o n f 4.471# ds 30 de dezenbro de 1980# na Secretis r ie de Estedo de Governo, ~ DECRETA: A rt. I? • £ homologedn a Resolução a? 156, de 29 de.dezeisbro de f9d0, do Conselho Rodoviário Esta duel do Depertaeento de Estradas de Rodegee do Estado' de Serg ip e, que cee eete á pubilcade. A rt. 2t - Eete Decreto en trará ein vig o r •a data da sua publicação. c o n trá rio . A rt. 39 * Ravogao-sa as dtsposIçÕas en Aracaju*3C7 ds dazambro da 1980; 1599 da In, dapandáncla o 929 da República. i i ' * AUGUSTO D O PRADO PRAHCO GOVERNADOR DO, ESTADO - iy e : - : / Halber/Jose R ib eiro Se cre tá rio .d e Estedo de Obras, Transportes e Energie MFTO/ASS. •• , ! > . . . . í ■ > - )Í0l Govorno 'cfe Sergipo SECRETARIA DE CSRAS , TRANSPORTES E ENERGIA '£?ARTA.VE?^ro OE E5;T»ADAS de rodagem der-se CONSELHO RODOVIÁRIO . . ; ’ ; RESOLüÇfiO K9 156 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1.980 Abre üm Crédito Especial no valor ds Cr$ 393.282,92 ;ribuições-que lhe são conferidas pelo artigo 23 letra "e" dó icgir.énto Interno do DER-SE., e tendo era vista o que consta dò f;:ocesso h9 7571/30, bem como deliberação do Conselho em‘ reu *,ião de 29 de dézemhro do ano em curso. RESOLVE : Art, 19 - .Abrir ura Crêdiio Especial no vaior Cr3 393.232,32 ( trezentos c noventa e três rail, duzentos e -'.tenta e dois cruzeiros e. noventa e dois centavos) para '-t^n íír a seguinte_classifiçãçâo: r • 34 05 - DIRETORIA DE OPERAÇÕES ■ ' ! . ■ • IG - irJCíSPORTE ’ • . ' * 3.173 - Construção da Ponte s/ o Rio Capivara ^Uo.oo -. 03PA.S E Ü-3STALAC0ES • CrS 393.2821,92 • I 1 rrr I > r s ^ » r\ V f'\ ^ r f r \ r \ ^ ^ r l r > t \ \J K T V K r 9 % tsr « w x \ 4 # 1 » ^ w 3£CRcTAí?lA DE OBRAS*', TRANSPORTES E ENERGiA c,£p a r t a m£n’ TC de estradas de rodagem d e r-se CONSELHO RODOVIÁRIO

Art. 29.
-0 recurso necessário a execução des resolução’correrá por conta do Excesso de Arrecadação verifi rido no corrente exercício de acordo corn o disposto no Item II <0 § 19 do artigo 43, da Lei n9 4.320 de 17 de março de 1.S64.
Art. 39.
- Esta resolução eiitrará em vigor a .artir da publicação do Decreto Executivo que a homologar. I
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrá :lo. ■ ■ Sala das Sessões do Conselho Rodoviário Estadrai «a Aracaju, aos 29 dias do mis de dezembro do ano em curso. / // ■ // > ! > . // I ^ ■ i ^ V ■ ’ Enq9 /vgr.9 Helber José Ribeiro PRESIDENTE ‘• ''- • f .- * • ' .-».r * . tkV ' t . •••w .. .•

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