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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 4898, de 31 de dezembro de 1980

Nº 4898/1980

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V Art. 19. Art. 39. Art. 49.
3 artigos

V.

V

Art. 19.
- Fica aberto, em favor Ha Secretaria da Fazenda, crédito siu Leitur no valor de CrS 170.000.000,00 (cento e setenta milhões de cruzeiros), de^ P,?f1caçâo: I 1600 - SECRETARIA OA FAZENDA ^ - g 1601 - ^’ 3binete do Secretário . t tj.1312.044 - Programação a cargo dos municípios FR I * 32 2 3 .0 4 - Transferências Correntes a N.unicípios Cr$ 170.000.000,00 ( 23) I TOTAL CrS 170.000.000,00 ? Art; 29 - Os recursos necessários ã execução deste D<icrsto decorro |íi ÍO excesso de arrecadação verificado na execução do Orçamento no presente exercT i da anulação parcial de dotações orçamentarias, obedecendo q seguinte desdobr^ - FR
a)Excesso de Arrecadação 116.846.000,00 (00) . b) Anulação: f ■ 1400 - SECRETARIA DO PLPMJAMENTO , " - ^ ^.í-í.OASI.iBl - Estudos, Pesquisas e Elaboração tle Projâ ' ‘‘5 - - S tos Especiais â 4311.01 - Auxílios para Investimentos. Cr$ 14.010.000,00 (01) 0351.152 - Aumento de Capital de Empresas VincuU I 'Jas - SEPLAN *" ' S 4260.00 - Constituição ou Aumento de Capital de Era é presas Comerciais ou Financeiras 7 Cr$ 3.958.000,00 (01) ê 1700 - SECRETARIA DA AGRICULTURA ^•17.0212.045 - Coordenação de meios para Operacionaliza ^ 3211.Cl ” Pessoal o •incargos Sccia-iS...........^... Cr$ l'^.10.0552.046 - Desenvolvimento de Pesquisas Agropecuárias 4311.01 - Auxílios para Investimentos Cr$ 6.000.700,00 (25) e <t.!4.0íJC2,0<ífi - Produção e Camercialização de Sementes e I Mudas ’ 3211.02 - Outras Despesas Correntes^ Cr$ 2.500.000,00 (25) 15.1102.052 - Fortalecimento e Integração do Sistema ' r Cooperativista : 4311.01 - Auxílios para Investimentos... CrS 5.076.000,00 (25) I ‘ ^.18.1112.054 - Assistência ao Setor Agropecuário f 4311.01 - Auxílios para Investimentos Cr$ 5.000,000,00 (25) f ^ 1900 - SECRETARIA DA IflDOSTRIA E^CÜMERCIü g •^'2,3461,249 - Implantação e Administração de Distritos 5' e Areas Industriais - 4110.00 - Obras e Instalações............. Cr$ 11.000.000,00 (01) 70TA!.... CrS 170.000.000,00 ! íi/ ' . . . ? f- ................ 5.‘ 503.000,CO (25) (r Decreto N. XÍÍ^SO 1980 É4 s \ % # : 4 l h Ç -
Art. 39.
- Este Decreto entrará era vtgor na data de sua publicação,
Art. 49.
- Revogara-se as disposições em contrário. Aracajude cL;w.<jLM^de 1980; 1599 da Independência e 929 da RepD AUGUSTO 00 PRADO FRANCC yAntomo^Mffnoei de^í:3r*/e!^•.o Secretário da Fazenda Lufz FeWcira dos Santos Secretário da Agricultura JanQl^ ! u ií/ ^ , EliziaBsHí Silv^^fa Ço^ral a índús’ t£ÍV^â'Ccm£rcio I ' ) ' ' ~ ^ Marcos Antonio de Melo SecrexKrio do PlanejanjentírSecretario da T íT k -.V .^.

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