Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 4897, de 31 de dezembro de 1980
Nº 4897/1980
Decreto N. DE ^ÍJ0 DE i Fm u de - j ggo ' = 3 » «re 0 artigo 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto j f f i 2.294, de 17 de novembro de 1980, " Abre, em fr.vor da Secretaria da Fazenda, credito suplemsntrr no valor de CrS 1.445,000,00,para ra forço de datação consignada no vigente .Orçamento. na DECRETA;
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria da Fazenda, crédito su ^tar no valor de Cr$ 1.445.000,00 (huni milhão, quatrocentos e quarenta e cinco cruzeiros), destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento,, íf^endo a seguinte classificação: ^0332.025 - Administração da DTvicía Interna FR 3261.00 - uuros da LTvida Contratada........ Cr$ 1.445.000,00 (00) I TOTAL..........Cr$ 1.445.000,00 t Art. 29 ” Os recursos necessários a execução deste Decreto ^ ít anulação parcial de dotação orçamentaria, a saber: decorre 4942.043 - Contribuição para o Pronraina de Formação do trimõnio do Servidor Público 3280.00 - Contribuições para ForiUiçao do Patrimonio Servidor Público r PASEP . . . do CrS Cr$ FR 1.445.000,00 (01)
Art. 39.
“ Este Decreto entrara sm vigor na date. de sua publicação.
Art. 49.
- Revogani-se as disposições em contrário. Aracaju, á-ó!’ de <ic^A*-Lujde 1980; 1599 da Independência e 929 da Repu AUGUSTO no PRADO FRANCO GCV^JADOR DO ESTAE /Antõniff Uâjyanio uan Secretário da Fazenaa Marcos Antonio de Melo Secretário do Planejamento .5 •. v X ';, - - .