Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 4896, de 30 de dezembro de 1980
Nº 4896/1980
Decreto / DEc^St CE 1980
Abre, es favor da Secretaria da Educação e Cultura, credito suplesicntar no vaior oe Cr6 i.oCO.SIJ.CD, para reforço de dotação consignada no vigente Orça • ífccütO. A artigo 78, item II, da Constituição Estadual, comomucc coa o disposto na LaT ^ 294. de 17 de noveiubro de 1980, DECRETA:
Art. 19.
- Fica aberto, cm favor da Secretaria da Educação e Cultura, ^ito suplementar no valor de Cr$ 1.800.000,00 (hum milhão e oitocentos mil cruzei^ gi), destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçosento, obedecendo a ^Inta classificação: ■ í 2.1881.222 “ Expansão e Melhoria do Ensino do Primeiro Grau no Estado FR 4130.00 - Investimentos aa Regime de Execução Especial CrS l.SOQ.COO.OO (13) TOTAL...» CrS 1.800.000,00 f Art. 29 - Os recursos necessários 5 execução deste Decreto decorrerão t«i cfiulação parcial de dotações orçamentárias, a saber: I 1800 - SECRETARIA OA EDUCAÇÃO E CULTURA i 1804 - Gabinete do Secretário UiJ5.2151.211 - Desenvolvimento do Ensino Rural Integrado - Tabuleiro Sul FR . 4130.00 - Investimentos cm Regime de Execução Especial Cr$ 1.000.000,00 (25} ^.45,2171.211 “ Desenvolvimento do Ensino Rural integrado Tabuleiro Sul 4130.00 - Investimentos eo Regime de Execução Especial CrS 000.100,00 (25) TOTAL. CrS 1.800.000,00
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições era contrario. Aracaju, d e de 1980; 1599 da Independência e 929 da Republl O AUGüSKTDO PRADO FRANCO GOVÍüfoiaBÔR rijK^STA: f í i i Antoni^ f-íanoel /de Can íílio Secretário da Fazí AnfeonTo Carlos Valadares Secretário da Educação e Cultura t i o • ' A u . cC ) V Harcos Antonio dé Helo*'^’ Secretario do Planejamento ! • > ■ % ■ '. • J l.-V ’'» » - í- .; ' V v , rí • * ■ ’ ' ■ - " ' l i . ’ . . ^ ’ - - 4