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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 4895, de 30 de dezembro de 1980

Nº 4895/1980

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Art. 19. Art. 29. Art. 49.
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Decreto N. DE ^.9 DE ^C-Üè-;rj)3y?0l>£ Í2S0 Abre, esi favor da Sacretarla da Saguranca Pública, crõdito supleraentsr no valor ds Cr$ 3,-^DO.OOO,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Or ' r^çaniento. c artigo 73, itus II, da Constituição Estadual, ccsibinado coni o disposto na LeT de 17 ds noveobro de 1980, DECRETA: ^

Art. 19.
- Fica aberto, era favor da Secretaria da Segurança Pública, crú ijg lupleraentar no valor de Cr$ 3.600.000,00 (Três ailhces e setscentos ail cruzeT , 1. destinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obedecendo ;c;uintô classificação: (^;3,1772.?S3 - Manutenção do Policlaroento e Segurança Militar ^ 3112.01 - Venciroentes e Vantagens Fixas....................Cr$ 3113.00 - Obrigações Patronais................... CrS 3.000.000,00. 100.000,00 TOTAL...............rrt 3.600.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessSrios^ã execução deste Decreto decorrerão ^ txcesso de arrecadação verificado na execução do Orçamento no presente exercício, 'anaa co disposto no ifcaa II, § 19, do artigo 43, da Lei n$ 4.320, de 17 ds raarço p ii64. Decreto entrara m vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições en contrário. Aracaju, .^9 decU^^iAwJws ds 1980; 1599 da Independência e 929 da Repú m u . . ■ . 0 * > • - AUGUSTO 00 W?ÃDO FRAfíí PedrqJJarríto de Andrade Secretário da Segurança Pública ( i' r A . , Marcx>is Antor*io de Melo Secretário do PIaneia.-:ic*nto V ■ k i:

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