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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 4891, de 18 de dezembro de 1980

Nº 4891/1980

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Art. 29. Art. 39. Art. 49.
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I t - ^ Decreto N. ■ Z ' /í?/ d e 1S3C /»bi*e, eiTi^favor da AsKenblõia Ler-isla tiva, credito supicmentar no valor de Cz'$ 200.000,00, para reforço de dota - ‘ j 5^ ção consignada no vigente Orçamento, "Õea que lhe confere o artigo 70, item II, da Constituição Estadu dl, combinado COM o disposto na Lei n9 2.294, dc 17 de novembro dc 1980, DECRETA: Art. D , 9 - Fica aberto, cm favor da Assenbleia Legislati vn, crcdilx) supD.eiaentar no valor de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil 'cruzeiros), destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 01.01.0012.001 - Atividades Legislativas 3120.00 - ;iater5.al de Consiuno Cr$ 200.000,00 TOTAL Cr$ 200.000,00

Art. 29.
“ Os recursos nceessSrios^ã execução deste Deere to decorrerão da anulação parcial de dotaçoss orçamentárias, a sa bor: . 0100 - asseí^blCia legislativa 01.01.0012.001 - Atividades Legislativas 3113.00 - Obrigações Patronais .Cr$ 50.000,00 3255.00 - Assistência Medico-Iíospitalar, ... Cr$ 50.000,00 4120-'00 " Equipementes e Material Perív^ncTite Cr$ 100.000,00 TOTAL......... Cr$ 200,000,00
Art. 39.
- Este Decreto entrará ea vigor na data da sua publicação.
Art. 49.
- xlevogam-se as disposições em contrário. Aracaju, de 1900; 1599 da Independência e AUGUSTO DO l^J)0 RANCO ^A D O Secretário da Fazenda antas ííaro Secret lií J a z e jí l \ r ário do Planejamento A i

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