Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 4890, de 18 de dezembro de 1980
Nº 4890/1980
Decreto M lE u m DVZ.llMJJRO DE 1980
Áfcrc, em ferver da Secretaria de Obras, Ti^jS r . O T i t f t O o Energ;ia, crédito suplejTKíntar no va l o x ' _ ^ d e C r < ! ; 5,: I7.i.75,23, TKim refcavo ds ào ' - ? t a . ç ã o consignada no vigente Orçanento, líoníore o artigo 78, item H, da Constituição Estadual, combinado ccam o l ^ i a s t o i i a Lei n9 2.294, - . ] q 17 de novembrõ de 1930, lhe dis í • f * ? nSCRETA: [ Art. 19 “ Fica aberto, e r a favor da Secretaria de OhEas,'rranspor^ Ia li«rgia, -aredito siroleraentar no valor de Cr$ 5.517.475,23 (cinoo railhoes, uúüiexrtoo Q dezessete z a il, i.uatrocsntxjs a setenta e c íik x ) citszeircs e vinte t t três centavos), destinados a reforço de dotação consignada r» vigente Orça aanto, obedeccaicJo a seguinte classificação: l í . - í S . 5311.330 - Desenvolviccnto do Proi^rama ds Tiensportcs Rodoviário 4311.01 - Auxílios para Investimentos............Cr$ 5.517,475,23 TOTAL Cr$ 5.517:475,23