Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 4876, de 15 de dezembro de 1980
Nº 4876/1980
Ü Z j t t E DEIEM5R0 Oe 1S80 Homologa RsaoSução n? do Coniclbo Rodovia rfo Estadual* ” kuiçõa» qus lha confera o ort* 78, ftem l i , da C onstituição estadual* tendo «« v is ta o disposto no % 2? do art« do Decreto n? 3.052* da 24 de merço da 1975$ a o que sa contên no Processo protceolizodo sob o n? 4.081* da 05 de dezembro da 1980, na So cro tarla da Estado da Governo* A rt, ft - E homologada a Rosolução n? 148, de 24 de novembro de 1983, do Conselho Rodoviário Estadual do Da partamento da Estradas de Rodagem do Estado da Sergipe, quõ coa este ê publicada. Art* 2? - Esta Decreto en trará om vigor na data dc sua p u b ileaçio , ratroeglndo sous e fe ito s a 24 de novombro de 1960* Art* 5» - r4»vOàãS"ia s; dlcpocíçõcr en eostrâr!*?» A racaju, /í^ de dezembro de iSBChi lS9f da Indepan dênela e 92? de Rerrubltca* AUGUSTO 00 PRADO PRÂNCO governador do e^taoo milr hiã . riolbcr iCdsã RIbeFre Seéretãrio de Estado de Obras* Transportes c Cnorgla ü ‘ r - N r f S£C=?F.TARiA Of; GãírAS , TRAfíSP.ORTcS £ ENERGIA d epa r t a m en t o OE ESTRADAS DE RODAGEM D ER - S E ^ . ' CONSELHO ■ ROXlOViÁRiO RESOLUÇÃO NO 148 DE 24 DE NOVEMBRO DE 1.980 C0ncodo g ra tificação especial aos funci o_n£ rios integrantes dó Qua dro de Pessoal. Parte Permanente' do.DER-SE. .0 CONSELHO RODOVIÁRIO ESTADUAL, no uso de súas a '■ ‘tbyíções regimentais e tendo em vista o que consta-do Processo - v f 68Õ9/80, bem como decisão dos dema.is Membros em reunião jde . 24 i-íff novembro do ano em curso, ■ { - ê . 't iI k I .# á - t t .i RESOLVE