Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 4857, de 12 de dezembro de 1980
Nº 4857/1980
% i r - Decreto N de 1980 cr : í > ! í y^TOvá'Quadros dc Detalhamento da Desp« Sa do Pcxfer Executivo para o exercício financeiro de 1981. D E C R E T A;
Art. 19.
- Ficam aprovados os Quadros de Detalhamento da Despesa • j ü t Uhidades Orçamentarias do Podar Executivo para o exercício financairo de i i 2 Conforrnidade ccra os anexos integrantes daste Decaceto e com o disposto f s s Lcl n9 2.293, de 14 de novembro de 1980;
Art. 29.
- As alteraçõas decorrentes da abertura e reabertura de créditos adicionais integrarão os Quadros de Dstalhanento da Despesa, os quais íTodi ficados ctutcciaticamente, independezrte ds no’ /a pubÜcaçao e n i DLario OílclBl;
Art. 39.
- Respeitados os limites de cada Projeto ou Atividade , ocmo de cada elemento de despesa, consignados na Lei de Orçamento e aji^ í»i5e ãs alterações decorrentes da abertura e reabertura de caéditos adicaLortâ Seaxitãri-o do Planejamento, mediante solicitação dos Õrgãos interessados;
Art. 49.
- Este Decreto entrarã em vigor a partir de 19 de janei R3d3l98i;
Art. 59.
“ Rsvogamrse os disposiçõs em aontrãcd. 0. ’ « : . ú í á i . c a . Aracaju, / / de dezembro de 1980; 1599 da Independência e 929 da / Ít {. AUGUSTO DO PRADO PRANOO GO VEm ^m w EbTAr.o ^ jJ ? k : » * • I . . L i Pi: . Í’ ‘ r ? T ~ ' Decreto N . o í ^ y s ' ? T e J J de 1980 - 2 - \. ■ * > Marèos 33 Antônio de Maio I Sccrertário do Planejamento Tuir Augusto Carvalho'Pibeiro r — ^ca-ctário da Adnán5.straçãò\ i í Luiz Ferreira dos S^tos ' , j í , t Secretário da Agricultura da Oliveira Bravo ' ? - • Secretárao de Assistência aos Municípios : ' I ' 4 / ^ — ' Antônio Carlos Valacteres - "V Secretário da Educação e Cultura ..4h* / Eliziáfio Si3^ire Sohral Secretario da Indústria e Coraercio i . i Lves e Ação Social — y y ^ .— T— ---- .' /i ' / i ' i / ----- \/ C' H , / Jose Machado da Souza' í&xa?etario da Saudi ' I À a L Jber Jc é & Ribeiro' Secretario de Obras, Transportes e Energia } . _<r_ Pedro Barreto de Andrade SeGretãrío_da-.Sçígurança Pública - T