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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 4852, de 27 de novembro de 1980

Nº 4852/1980

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Art. 29. Art. 59.
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KOVEMBRO DE 1980 ,. -i.’. Cria c denoKiina Escola de 19 e cia. i-ííuXções <iVo lhe conforc o inciso II do artigo 78, da Enenda Cons • -iílcnal n? 02, de 30 do dozoia!;ro de 1969, I i ' ■ ■ ■ ■ ■ DECRETA: I . Ar*t. 19 - Fica criada una \inidacio escolar para o • | do 19 e 29 Graus , no íáunicípio ce Estância.

Art. 29.
- A unidade escolar criada na forna do ar decto Decreto, dcnominar-se-ã Escola de 19 e 29 Graus " Sena kójr Víltér Franco". r . .\ri;. ô9 As úcãpdsãs cliâcorrGntüs da cric-.çao c i â . ’ , , | í » í < ? } . s de que trata este Decreto correrão por cõnta dos recursos ào ■ l/rosrâiaa Educíiçao do Orçamento do Estaco.para o ano de 138C e excrei s elt* oaguintes . I Art. U9 - Este Decreto entrará cm vigor a partir í ' í -cta do sua publicação. P I • ( ,
Art. 59.
- Rcvogan-se ao dispooiçõec sn contrairío. r s - w ■ l Aracaju de novembro da 193(5; 1599 da ‘ ír.-ia c 3 29 da República. ^ Indcpcn AUGUSTO Í Í O PRADO FRAUCO GOVERMADOR DO ESTADO r I!. Antônio Carlos Valadares .Secretárdo de Éstadc da Educação c Cuitu

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