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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 4842, de 25 de novembro de 1980

Nº 4842/1980

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Decreto N. T > e S 'Í oB lM ern& < lO ■ ' ÜE 1930

Abre, era favor do Ministério Público,crê dito'suplementar no valor de Cr$1.000,00, para reforço de dotação consignada no vi gente Orçamento. i - r o ,GOVEPiíADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições '« confere o artigo, 78, item II, da Constituição Estadual, combi rrw o disposto na Lei n9 2.294 de 17 de noverft}:>ro de 1980, D E C R E T A :

Art. 19.
“ Fica aberto, em favor do Ministério Público, cré *j.lementar na valor de Cr$ 1.000,00 (hum míl cruzeiros), dest.ln?^ é furorço de dotação consignada no vigente Orçamento, obcdcccndc . «-'íjlnte classificaçao: I 1300 - MINISTÉRIO POBLICO
ICoordenação de meios para Atuação do Ministério í t i Publico 2253.00 - Salãrio-Família ÇyS 1.000.00 •TOTAL
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto • rrorio do excesso de arrecadação verificado nà execução do Orramert " » iv i ç>resente exercício, na forma do disposto no item lí, § 19, do ax <3, da Lei n9 4.320, de 17 ds março de 1964.
Art. 39.
- Esta Decreto entrará em vigor na data de sua pu •.::*ção.
Art. 49.
- Revogara-se as disposições em contrário, Aracaju, à e de 1980; 1599 da Independência * da República, AHCnSTO D T I PPX.DO G^ERMADOR DO ESTA^
Iiarc^os Antbnio d-»-«Gio Secretário do Planejamento -r'

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