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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 4838, de 25 de novembro de 1980

Nº 4838/1980

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Art. 19. Art. 39.
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Decreto N. ' ò 3 ' i r : r . r^i /efí &<ftO i : - : : 13?0 Abro,' om f.nvoxda Secretnria da EcV.iccíçáo C i culturaV” cr»édito .Buplener.tzar nò valor de . 207. 3G1. .?00 , r p?ra reforço dc ' ' - o t ? ; oÒGS consignados no vigente Oroarento. í » . j ccnfcro o nrtiço 7R, itor:’ . II, da Constituirão Estadual, coimbi - a r . o Uisnosto na Lei r i 9 2.294 de 17 c i e no^/cmbro de 19P0, D B - C R r.'. rn

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria ca Educação e f i l i .Ti/ crédito .ov.plorcntar no valor de Cr? .207 , 361. 200 ,00 (duzentos ** v:-níiàõcs. trezentos e sessenta c um nil e duzentos cruzeiros), • a ro fo ;:ç c C x -. d o ta çõ e s c o n sig n a d a s no v ig e n te O rçam ento, obe .•«!o 4 » s c ç u in ti; c la s r .i f ic a ç ã o : ■ .1300 - çrCEFTAEi;- D7- ''DVC.nÇÃO K Cí;LT':FA ? 4 . r Q ' l . ~ Conselho rntaôual d v ? ? : . i u - - . ; a ç h o • • ?‘ ■ . ' ■ ' 5 0 . . Q r ) 5 ~ y.ar.utonção dc Conselho r.sta.dual de Educação Jiii.Ol - Vericir-xatos e Vantagens Fixas.... Cr?. TM3.00 - Obrigações Patronais........... Cr? 3253.00 - Salãriô-jÇamilia........... Cr$ . 1G04-- Cablneta do Secretário rp. 116.0.'P,00((;0) 7.50'^, 00(00) 4.500,0!; (00) • ‘'‘ '102.008 “ • £ i w 2 r ' s 5\2^o?rviSriO . . Pasta .3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas.... 311.3 . 00 - Obrigações Patro.nai:;...... 130G - Serviço de Administração Geral. - Coordenação cos .Serviços Adminis-- trc.tj.voG 3111.01 - Vencimentos e V.antagens Fixns.... m Obrigações Patronais......... .. - ■ Direcoria Coral de Educação.. - . Coordenação do Fn.sino do Primeiro Grau 3111.01 - Vcncinc-ntoc c Vantagens Fixa.s.... 1111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas.... .3113.00 - Cbrigriçõos Patronais ....... 3253.00 - Salãrio-raihíl.la............ .... - Coordenação do Ensino do .Çtígundo Grnu 3111.01 - Vencimentos c Vantagc^ns Flxns.... ii 0 m • v'- J d!l2.010 3113.00 'i: 1=132.062 cr$ 404.000,00(00) Cr$ . 36.600,00(00) Cr? 181.500,00(00) cr? 1 . 2 0 0 ,0 0 ( : : o ) Cr$ ■ 144.240.000,00(00) CrS 25-000.000,00(Oi) Cr? 10.500.000,50(00) cr? 1.870.000,00(00) Cr? 25.000.000,00(01) cr? 207.361.25r,00 Decreto .trt. 29 - Cs recursos riectís.sários a execução deste ^ d . o c>:t:esso de arrec.^dação veri;"5.cadt> na e.yecucão Oo C i * ç a v ; ; c ; n an presente exercício, na forma do dísnosto no item il, ^19, do c < r ‘ " ' Í ó 43, da Lei n9 4,320,'de 17 de marco dê 1964. I r í ‘ f. t i . • / . - - A / j d ' . s.»--. -. . - - ^ 4 -.k. -. .* Decreto N . » ? • .
Art. 39.
- Este Decreto entrará e r n vigor na data ds sua pu /rt. ^9 - r.evogara-se. as »iisposiç5es eri contrário. AracajUjc^'/ de 1380; 1599 da Independência e 327 . . U cfl. Anton arstas Secri^i^cario aa A n t n r i o T ^ . r io s ' ^ - v ^ 2 á d a r e s S o c r e tífio cia rd u ca cã o c * C u lt a r a . llr .- t k *1 í*ar<t:os Antonio de r.( Secretário do Plan-ajar.ento fU lo / I. W - ■ • •

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