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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 4832, de 25 de novembro de 1980

Nº 4832/1980

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Art. 39.
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IS / _ ¥Ja^ f / ç ^e mh h C DE 193D A22Q, í^ favca» da Secretaria ds Qoyerao, cra. dito si^lcnientar v e > valor deCr$ G.pOO.nOOsO^ pam reforço de doftaçõss consignadas r» vd gearte Orçaaanto. '^ rs re o «ctl;p V8» iten» II, * a Gaistitui^^ Estauiáiç i : « f f i3 i í ^ d b ocsn o • r f p i íí9.2»23U, de 17 da ncveahro ds 1S80, DECRETA; dispost» Atrt. 19 - Hca aberto, ea fawta? da Secretaria da GavemOs ' a*.Lsae«t 3S ‘ J T O valoT ds Ct$ 6.800.000,00 (seis ndlhôas e oitoccntos mil í _ a * _______________ •___s . • _^ _________- __ cradito corozoi : « e t i r » a c t o s a reforço dc dotaçoes ccjnsignacfeis l i O vigerzttt OrçaagnTO* obadac^ I s , i â s - i r à t f f i classificação: liOO - SECREI/iRIA DE ©OVERTíO _ « ” Cocrdsn£ic3íj e Supervisão Geral da Fasta í ÍLJ2.00 - CutroG Serviços e Enoar^ps........ Cr$ I > lUC.OO - iquipamenxos e M c r f c c s r d a l í^erranenta .............. i ».»W7L?.010 - Ocxjs^^naçio dos Serviços Adaânistríitivos SGO.nC^lçOO 3,13?.00 - Outroc Scsrviços e Oxargos ... . %jl20.00 - Iquipssnmr^ e Material FezvSünente...... . ;«srfòTU.Ç13 - Cboxvisnaçia e Supervi^o Geral do ^íbincte dvil . • . . klíO.OO - Ifetxrrial da Ocnsunio íV1?:00 — Outros S s s ^ . ’ ÍGCs o i»999«>n#9»ee994t n 120. CO - í-quipsajentoa e Material rcrnsRcríte i3críí7V2,r/m - Cocrdcnagio e Supervisão ao Gabii-xite Militox» Cr$ 200.Q0Q,'J0 Crd 7C0.-C0,r;0 Cr$ 700.000,00 Cr$ 800.000,00 KOft.r.nn,oft f K ^ f /'fsn r\f% W .'V i» « ou • XJKf 1 O w Cr$ 300,000,00 Cr$ ]L.300.000,00 Cr$ 600.000,00 Cr$ S.èoOiOOOsGÔ , Art. 29 - C t e recuTBCO ;»ceaa^írࣻ a casscarção dssta Decrcto deoarra « a » ua rmlBção pocrcáal ds dotaçao * ccrçaracntíáida, a sabor; rar . 2200 - SECRETARIA Dfi SEGURANÇA PCÍBLICA * ? a s ; jsi.307 - Constitu^ío e Equiparaerrto ds Quarteia da Polícia no Interior do Estado . ^UÔ,'--0 - Obras e Iristalaçõ cs .................. Cr* 6. 8 0 0 . 000,00 • r - . I'. f '' V r ií. ‘ TCT/iL ...c.,......... C r i ? ; 6,pC.OQO,L^O

Art. 39.
Este Dccrcto cmtmri ã s s i v d g c n c * m data ds sua puMicaç^. Art. M9 - Rewogãa-se jíí disposições m ccntrsrio, /vmDanus'^^/ ds ISBO? 1599 da Xrécpendôiísia ’- V '- A l í S - f f l l O D C » Í=PAÜG iim C Õ e 929 da * í í i í t í Decreto S S S . r 6 ^ m o de 198Q > Secretc-irio da Fazenda Dralck^^Ríi)eirbr''^Aragao da Goverr» A ^ V Marcos Antonxo de Me3^ Secrei::xio do FlsaísjaiifinAo

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