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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 4827, de 18 de novembro de 1980

Nº 4827/1980

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Art. 29.
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Decreto N. -f./i? T í^ f VS, í /oá<zi ti í W DS 1980 • Abre, < a n fawr da Secretaria da Governo, ' * crédito suplaaerttar no valer’ ds Cr$ 1.000.000,00, para reforço de dotaçõo consignada no vigente Orçamento. P GOVSFTIAIX)R I X ) ESTAIX)- EC SEBSIPS, »9 1 2» d ê s s atribuições qua o eartiga 7C, itea II, da Oonstituiçâs Estadual, -xcibinado ccn o di£ ' s > hc item IV, do artigo 69, ca Lei 2.231, de 29 ds novembro de 1979, I I I EBCREIA: I Art. 19 - Fica aberto, em favor da Secretaria de Qovem Of créíH I , . , «fcçltóentar no valor de Cr$ 1.000.000,00 O tjsi miliiZo de cruzeiros), destinados r$Í J or >p do doteção consignada no vigsrate Qrçaraento, obedecendo a seguinte cias ^ llCa - SECRETARIA HE GOVERNO \iSI*^2.''02 ~ Ccordenar.ão de cmios psra Assistimcia Social Ljr.'0 - Outios Serviços e Encaz^gos .... Cr^ 1.000.000,00 TOTAL........... Cr$ 1.000. !00,ac

Art. 29.
- Os ziscursos neoes&ízlos à execução deste Dsorerto c f e ««Ttrb da anulação parcial de dotaçõb orçanentãL-la, a saber: «t4C32S1.307 - Osnstituição c Equipamento de Quartcis da licia Militar no Interior do Estado. •íllO.QG - Obrzs s Irs ^ r\** V*rv A e ^ * \ / V í * i ^ N ílO ic a . •som ^ ............. cx^ i.Qoo.000,00 Art* 39 - ESíte Becroto entrara em vigorjna data d ê . s\u public» Art. W - Revogam-se as disposições em ocntzério. de 19&0; 1599 da Independência e 929 Aiacaji^Tde t í AUG3ST0 X X ) FRADO P R A K C JO IVERIIADOR DO^ HETADOs ao tó ft V iO .n CÍRRVAIHÍ jANTONIÒ y j ________________ SECHETgpJO DA F/SENDA p iá T P ò IS f^ r^ w ■' “ ■ DE GpVIÇ«) , ò ~ ^ : ^ \<í» üARcrís Ajrroí.To r - F melo SEOTjyíRIO DO EL-íJUAilinD y ' ■ x y - ' PEDRO RftRRKK) EE A-ÜPADS SECFIXÕRIO D A SEGlRíVCA POhJCA r - :

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