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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 4817, de 7 de novembro de 1980

Nº 4817/1980

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Art. 29.
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' Decreto DíiOSB0VSK3&0 VK 19 80 . Cria « danomina Eacola de baiana. i I « V q u a lha confare o inciso II do areigo 78, da Esianda j uascituciooal n9 G2, de 30 da dasombro ds 1969, j D E C R E T A . ;■ Ârt. 19 - Fica criada uaa unidade escolar para o «üilao de 19 Grau, oo Nunieipio de leabaíaita.

Art. 29.
- A unidade sscolar criada na forma do ♦ ítijo 19 deno»iaar-»«~ã Sacola de 19 Grau Dr. Augusto César Lai^ f lê/',. V despesas coB a Bscola de quo erata I . w s e e lfp í? eo?*r«y»rt » n r orr«!Pent*ri. oa d« j i > •«.& SuwCôÇâw i i f O zçiu iiêZ itO %1& uw 1981 S ânúS S ã k é S « ^ Art, 49 - Esta Decreto enCraré am vigor a* tiata f i* »M« publicação. I Art. 59 - EsvogaB-se as disposições aa» contrario. i Aracaju,de novembro de 19S0; 1599 da ladepcn <*icU s 929 da República. ÁÜGlPiíO DO PRADO FRAaCÔ GOVERNADOR DO ESTACO Antônio Carlos Valadares i Secretario de Estado da Educaçao a Cultura /

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