Decreto . mâSPz ÍÍOVEMBRO DE I9à0 Xraasforisa aa E sc o la da 19 Grau o Cantro d« Estudos Su p la tiv o a P r o f."V a ln ls Cha gs^', no M unicípio da Araca i» * I 0 GOVERNADOR DO ESTADO DS SERGIPE, usando das ! «:ftfcsiç®** confare o incluo XI do artigo 78, da Esanda i*.,*ilsucional aÇ 02, da 30 da dasembro da 1969 e, ' COHSIOERAKDO a nacassldada de ampliação do ensino Pi, íf Crau as capital, faca a oxistincia da clientela: CONSIDERANDO a possibilidade de ampUação ...íisucsB « recurso» hurasaos disponíveis, • desse físicas D E C R E T A ! > • f ! ■ 5 Art, 19 - Pica transformado ea Escola de 19 Grau » r Chegas" o «t«al Cantro da E«tudo« Suplativos «i® taftssi® Kunicipio da Aracaju. Ârfc. 29-0 ensino da 19 Crau será ministrado da «««fda eom a lagislaçio vigsnte. -v
Art. 39.
- As daspesas dacorrantas da ampliação do d« 19 Grau correrão por conta dos racursos destinados ã adu '•;«« ao Orçamento Estadual no ano de 1981 e seguintes.
Art. 49.
- Este Decreto entrará «» vigor a partir í Uts ds sua publicação.
Art. 59.
- Ravogan-se «s disposições ata contrario. Aracaju, da novembro da 1980; 1599 da Xodapott •'U« « 929 da República. AUGUSTO D0-4rAD0 FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO /x» . y ' y x í , ^ ■ t ------------ Antônio Carlos Valadares y ' Saexatãrio da Satado da Educação.^ Cultura / . .s. „ i f- - '* .
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