“ Autorizar o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe a figurar comp interveniente no «sprcstirno contratado pelo Governo do Estado junto ao Banco Na clo.nal do Desenvolvimento Econômico no programa de implantação' e pavimentação de Rodovias Vicinais BNDE/BIRD/DNER.
Art. 29.
-0 objetivo deste financiamento é a com plcrcntação de recursos destinados a execução do projeto de .me Iboranentò e pavimentação do trecho.ER-235/Riachuelo/ Malhador/ -4.-.dçias/Itabaiana, numa extensão de 56 km e da implantação dos ‘•'vchos Carira/Nossa Senhora da Glória e Entroncamento da SE-- no/Nonte Alegre de Sergipe, numa extensão de 68 km .
Art. 39.
- A garantia para o financiamento objeto Resolução é a vinculação das Cotas do Fundo Rodoviário Na ■ 7// • ~ r . . v . * . ' i' - • ■ — -A t-, •• vaA > v y W â f * Governo de Sergipe SECRETARIA OE OBRAS , TRANSPORTES E ENERGIA d e p a r t a m e n t o DE‘ eI íTRADAS de RODAGEM D ER-SE C O N SELH O . RODOVIÁRIO
Art. 49.
~ Esta Resolução entrará era vigor a par Stf. da publicação do Decreto Executivo que a horaologar. :
Art. 59.
- Revogara-se as disposições era contrário Sala das Sessões do Conselho Rodoviário Estadual f» Aracaju, aos 20 dias do raês de outuKro do ano era curso. ///Ví’ /, Eng9 Agr9 -Helber José Ribeiro ' presidente Governo do Sürgipe SECRETARIA D E . 03RAS , TRAMSPORTES E ENERGIA d e p a r t a m e n t o d e ESTRADAS DE RODAGEM D ER-SE í f i i ' CO N SELH O RODOVIÁRIO RESOLÜçAO íí9 140 DE 20 DE OÜTÜBRO DE 1.980 • ' O CONSELHO'RODOVIÁRIO ESTADUAL, 'no USO das atri. baições que lhe são conferidas pelo artigo 23 letra "e" do Re gimento Interno do DER-SE., e tendo em vista o que consta do processo n9 6363/80, bem como deliberação do Conselho em reu nlãò de 20 de outubro do ano em curso. RESOLVE :
Art. 19.
“ Ampliar o limite de'^20% (vinte por cento) para 40% (quarenta por cento) da autorização do Diretor Ccral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Ser gipe, para abrir Créditos Suplementares da despesa fixada no Orçamento programa desta Autarquia para o exercício vigente- , respeitando o disposto no artigo 43, da Lei Federal n9 4.320 , de 17 de março de 1.964.
Art. 29.
- Esta Resolução entrará em vigor a par tir da data da publicação do Decreto Executivo que a homologar.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições ein contrá rio . Sala das Sessões do Conselho Rodoviário Esta «lual emi Aracaju, aos 20 dias do mês dc outubro do ano em cursq. ! . * , ! • . . í . - - j :
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