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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 4806, de 21 de outubro de 1980

Nº 4806/1980

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Art. 29.
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Decreto N. 4 s o ( ; , D2 ^ 0 de OaíáviUí) de 19S0 Âutorísa o Secretário do Plesejesiento a abrir no: Icstltuto de Econonia e Pesquisas - ItlSP, o crédito especial no valor de até Cr$ 14.500.000,00 para os fins que especifica. «sefcre o azt. 78, itèm II, da Constituição Estadual, e tendo eta vista o dispo£ te zo art. 39, xten X7, do Decreto n9 4.333, de 30 de abril de 1979, i < v . • * f DECRETA:. % ■ Art. 19 - Fica o Secretariodo Planejamento autorizado a abrir, ^ iGsticuto de Econosaia e Pesquisas - IKEF, o crédito especial no valor de até ; >.ri 14.300.000,00 (quatorze «iilhões e quiidieutos mil cruzeiros), destinados a Í r ________- . . i__ f________________ __ i raforçar o suprimento de agua de Municípios atingidos pela estiagem no Estado.

Art. 29.
- * Os recursos necessários ã execução do crédito bem como a claasificação da despesa serão discriminados em Portaria do Secretário do Pia «sjisento, observado o disposto no artigo 43, da Lei Federal n9 4.320, de 17 de rsrçc dc 1964. Art, 39 “ Este Decreto entrará em vigor na data de aaa pufelicje I ÇÍ«. ' • ^ Art. 49 - Revogam-se as disposições em contrário, j ^ ^ Aracaju, .ZQ 4o outubro de 19C0, 1599 da Independência s 929 da I ^«pública. -X ^ DJESAL TAVAP.es, QUEIROZ, \ coyERjiADOR Dd estado/ \ EXERCÍCIO / l // A ■ '/ u ' aío K A Í 1 0 S l 1 ) E " ' C A ' R V A L U 0 daí ANTOií^O KAÍ10Sl 1)E " si^|UítXrio da faz; MAR:cs AÍÍTOlilO DE^LO SECREiráRIO DO PLAfiEJAipRTO

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