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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 4804, de 17 de outubro de 1980

Nº 4804/1980

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Art. 29.
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i '' I \ i I I ■ D®cr<st© m j f OE OUTUBRO / DS 1960

Hosiàlose Resolução n? 116/80 , < S o CoRRolbo Rodoviãrlo • Hotn <SyQl • r: D e QOVER^AOOR 00 ESTAOO 08 SSRGtPE, no «80 doe atribuiçõ es que lho confere o a r t. 7õ« ftem I I , da Conotltul çcc Estadual, tendo oa vio to o disposto no % 29 do aiPt. 34 de Decreto nf ).O SZ, do 24 do ceerço de 1979, e o quej eo co£ tes no Processo protecalIsedo na S e cre ta ria de Estado do So varne sob o $018, do 26 de eeteeabro de 1980, D g e R £ 7. At Art< 19 • S ItotBologsdft a Renefuçeo ii? 116, de Dopartamonto do Estradas de Rodegesi d c« Estado do Eerglpa , que coiã aste o publicada. < ■ A rt. 2? • Esto Docroto en trara ocs ui^or a par t i r de dato do sue publicação, f e ; • . r íc . A rt, 99 • Rovou&o»eo os disposições o» A r a c a j u , d o outubro de 1980; 159? do denela o $29 da RopubHco, DJEHAU TAVARSS aUESROS ^ 6OVERUA0OR D D ESTADO , Eli EEERC7CI8 c© »tr£ iodepon Carlos Pcrnondoscdõiielo Fflb o So crctõ rlo ds Estedo de ©bras. Transportes o Énergie, Em Ex ercfclo RFTD/A3S, ir r. - . ' V * » ’ / > ZarTADÚ B Z S a i G í P t DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DB RODAGEM ^ C ^N SELÍIO RODOVIAIUO RESOLUÇÍO N9 llô DE 22 DE SETEMBRO DE 1.980 Abre um Crédito Es pe c i a 1 rp valor de Cr$ 4.586.680,00 . i O CONSELHO RODOVIÁRIO ESTADUAL, no uso das atri ■ Lilçõcs que lhe são conferidas peló artigo 23 letra "e" do Regi Interno do DER-SE., e tendo em vista o que consta do pro ■ ^ : « r r . s o n9 5577/80, bem como deliberação do Conselho em reunião de Í2 de setembro do ano em curso. RESOLVE ■ r . Art. i? - Abrir um Crédito Esoecial no vaior t CrS 4.586.680,00 ( quatro milhões, quinhentos e oitenta mil, seiscentos e oitenta cruzeiros ), para atender a 'j-inte dassificação : e se 3404 90 567 3.170 i ^«lo.co - DIRETORIA TECNI.CA TRANSPORTE TRANSPORTE KIDROVIARIO HIDROVIAS Estudo de Implantação do Sistema de Transporte Hidroviãrio Urbano de Ara caju. Obras e instalações ...___ ...... cr$ TOTAL.................... Cr$ 4.586.630,09 p '} . 4.585.6‘í?-,: .... . . . . . . . . , - V . •cíi»*-iS3: irS T A O O O X SERCIPS DEPARTAMEitrO DE E^^TRADAS DB RODAGEM CONSELHO RODOVIÁRIO >

Art. 29.
- C recurso necessário a execução desta correrá^por conta do Excesso de Arrecadação verificado corrente exercício, de acordo com o disposto no item II do , do artigo 43, da Lei n? 4.320 de 17 de março de 1.964. .Art. 39 - Esta resolução entrará em vigor a par ‘ , ; r clã publicação do Decreto Executivo que a homologar. Art- .49 “ Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões do Conselho Rodoviário Estadual Aracaju, aos 22 dias do mês de seteixibro do ano em .curso. • í i - r ■ EngÇ Agr9 Helber José Ribeiro PRESIDENTE

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