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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 4791, de 13 de outubro de 1980

Nº 4791/1980

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1 Art. 13.
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/ Decret© ok io DE de 1980 A lte ra o Regulamento do • iCK aprovado pelo Decreto n?4.195 » de 24 de novembro de 1978* das a trib u iç õ e s que lhe confere o a r t . 78, In c iso I I , da Con^ titu iç ã o Estad u al, de acordo com o disposto na Lei n? 2.070 , do 28 de dezembro de 1976, e tendo em v is ta o que consta dos Convênios tCH n?s 04/80 e 08/80, ra tific a d o s pelo Decreto n? DECRETA: A rt. 1? - Ficam acrescentados ao § 11 do a r t . 1 1 dc Regulamento do !CH aprovado pelo Decreto n? 4.195 , dc 24 de novembro de 1978, com - a a lte ra ç ã o introduzid a peio ereto n? 4.274, de 16 de Ja n e iro de 1979» os in ciso s Vt a X com a seguinte redação:. . A rt. 11

1

I

VI

X

Art. 13.
- ... -2- * r .- rr*
§ 4ºÇ - Os b e n e fício s f is c a is de que tratam os in ciso s V ll^ e X do “ caput” deste a r t£ í go, terão valid ad e até 31 de dezembro de 1980 ^ A rt. 3? " Será conced1do^um c ré d ito f is c a l presumido. Igual ao montante do ICM que te r ia onerado as opera ÇÓes a n te rio re s , aos c o n trib u in te s quet
Iem 03 de ju lh o de 1980, possuíam om estoque produtos arrolados nos in ciso s Vi a X do § 11 do a rtig o 11 do Regulamento do ICM, na redação dada pelo art;- 1? deste Decreto;
IIem 31 do dezembro de 1930, possuam em estoque produtos arrolados nos In ciso s V I! o X do ’'capot ” d o 'a r t. 13 do Ragulamento do ICM, a que se ru fe re o a r t . 2? deste Decreto. Parágrafo unlco - Para e fe ito do c ré d ito f i£ c s l presumido, o co n trib u in te deverá ap resen tar, atô 30 de s£ . temfaro de 1980- relação dos produtos ora estoque na data assln £ lada no Ttem I, e até 28 de fe v e re iro de 1981, a dos produtos I em estoque na data e stab e le cid a no item li dosto a r tig o . }' r A rt, 4? - F ica revogado o a rtig o 101 do Re ,/ ! nu lamento :io IC/. aprovado pelo Docrcto n? 4.1S5, de 2 4 dc no V à ,í) i n r o J e 1 9 / u . I . w>> ~ 7 I . Dscreto fLíi-Si Apt. 5? " Ests docreto cn tra rã em vfgor na data de sua pubilcaç.|o, produzindo e fe ito s ; í “ Para os fin s dos a rtig o s 19 é 3? , Ttem i, a p a r tir da 1? de agosto-de 1980; II “ "Para os fin s dos a rtig o s 29, 39 , item II, e 49, a p a r tir de 19 de Ju lh o de 1980. t r ã r Io , A rt. S9 ” Rcvogara-sc as disposições em co£ [u , iO úe gu^j. A racaju , 5í/de < I® 1980; 1599 da Independência e 929 da Repúbluca. /AS S. . J . • ú tí-c r AUGUSTO D O PRADO FRANCO GOVERNADOR D O ESTADO /Antdnlo {-rono^ de ta rv a ín o Danti S e c re ta rio de Estado da Fazenda

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