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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 4787, de 8 de outubro de 1980

Nº 4787/1980

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Art. 19. Art. 3. Art. 49.
3 artigos

t & í Decreto D H 0 ^ - O E OUTUMVIO DE 1980

AbíVí* r s s favor da Secretaria da Educação e C uT tura, credito suplsínsntar no valor ds TrS *.T 12.230.900,00, psra reforço de dotaçoes consio^ nadas no vigente Orçamento. . 0 GO VERNADO R D O ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe confcro o artigo 78, itera I I , da Constituição Estadual, combinado com o disposto no Itera IV, üo artigo 69, da Lei n9 2,231, de 29 de novembro de 1979,' DECRETA: 200.000,' F 5 > (00) 75.000,00 (00) 39.000,00 (CO)

Art. 19.
- Fica aberto, cro favor da Secretaria da Educação e Cultura, credito suplcsnentar no valor de Cr$ 12.230.900,00 (doze milhões, duzentos e triirts a il e novecentos cruzeiros), destinados a reforço de dotações orçamentárias, obede ccndo a seguinte classificação: i. . 1800 - SECRETARIA D A EDUCAÇKO E CULTURA 1301.r Conseiho Estadual de Educação ' 08.07.0202.055 “ Manutenção do Conselho Estadual de Educação . 3111.02 “ Despesas Variãveis.......................... Cr$ 08;07.0202.055 - Manutenção do Conselho Estadual de Cultura . 3111.02 “ Despesas Variáveis..................... Cr$ 03,07,0202.303 • Coordenação e Supervisão Geral da Pasta 3132.00 Outros Serviços e Encargos... . . . . . . . . . . . . Cr$ 08.42.1881.222 - Expansão e Melhoria do Ensino do Prinseiro Grau no Estado 4130.00 “ Investimentos era Regime de Execução Espe c ia i .7 Cr$ 08.47.2351.219 - Concessão tíe Bolsas de Estudos 4130.00 - Investimentos em Regime de Execução Espe c ia i ................. .7 Cr$ 03,48,2462.059 - Manutenção da Cultura e do Patrimonio Hi^ tÕrico 3120.00 - Material de Consumo..................................... Cr$ 4120.00 “ Equipamentos e Material Permanente CrS 08.43.1991.227 - Expansão e Aperfeiçoamento Físico da Rede de Ensino ' 4130.00 - Investimentos em Regime de Execução Espe c ia i. . . ........................................... .7 CrS 6.953.000.00 Í221 323.9D0.G0 (25) 40.000,00 fl2) 100. 000,00 ( 00) 4.500.000,00 (00) TOTAL...........................CrS 12.230.900,00' -Árt, 29 - Os i-ecursos necessários a execução deste Decreto cecorre rão do excesso de arrecadação verificado na execução do Orçamento no presente exejr cício e da anulação parcial de dotaçces orçar.ientãnas, cie acordo cora os itens l í e I I I , do artigo 43, da Lei n9 4.320, de 17 de março de 1964, cbodscandõ o seguinte desdobrajBento: a - Excesso de Arrecadação;............... Cr$ b - Anulação: i n? 100.000,00 (00) Sâl Decreto N. 'f fX. (OlhDZ O E 1980 08.07.0202.055 - Manuteríçao do Conselho Estadual de Edu cação 3120.00 - Material dé*'Consurao.................................. CrS 4120.00 - EquipafRentos e Material Perr/ianente CrS 08.07.0202.056 - Manutenção do Conselho Estadual ds C u]_ tura ' 3120.00 - Material de Consumo Cr$ ; 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente CrS 08.07.0202.008 - Coordenação e Supervisão Geral da Pssta 3111.02 - Despesas Variaveis................................... CrS 4120.00 - Equipamentos e Material Pemanente fr$ 08.42.1381.222 - Expansão e Melhoria do Ensino do Primet^ rp Grau no Estado 4130.00 - Investimentos e s n Regime de Execução f.s; pecial..................... CrS 1807.-. Sub-Secretaria de Cultura e Arte 08.48.2462.0Ü9 - Manutenç'-o da Cultura e do Patrimônio Histórico 3132.00 - Outros Serviços e Encargos..................... CrS 08.43.1991.227 - Expansão e Aperfeiçoamento Físico da de de Ensino - • .• - 4110.00 - Obras e Instalações....................................CrS 00.43; 1992.063 - Coordenação do Ér.sino do Secundo Grau 3259.00 - Outras Transferencias a Pessoas........= CrS 26.000,00 ( S ) 35.'500,00 (00 35.000,'0 {ooy .40.000,00 (00) 17.000,00 (00) •22.000, 0 (00) 7.27C.900,CQ (25) ■40.00-0,00 (12) ■1.500.000,00 (00) 137.500,00 (00) blica. TOTAL...................... ..;CrS 12.230.900,00 ; ■
Art. 3.
? - Este Decreto entrara e m vinor r.a data de sua publicação.'
Art. 49.
- Revogam-se as disposições e m contrario. ! . Aracaju, ^ de (le 1930; 1559 da.^IndepGnriência e 920 ds Rep' A U G U S T O m < P P . A L ; q ^ t  N C 0 Govrii ■ . A O O R estad' Antoni C P ' T jri':- e í V o Sncrot'ris da Fazvm Antoni0 CarTos Valadares Secret'n’0 da Educação e Cultura os Antonio T o :ãrio do Planejai lento fiar Secre . a p m s i g p p r a . . ' r 1 ? .

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