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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 4786, de 8 de outubro de 1980

Nº 4786/1980

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Art. 19. Art. 29. Art. 49.
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Decreto hA.^K DEÍ??CE Curám iO DE 1980 * • , ■ ' Abre, eia f?.vor da Secretaria da Educaçno e Cultura, crédito supln/Tcntar rio valor de y ’fti . Cr$ 6.100.000,00.- para reforço de dotações ‘ consignadas no vigents Orçaiaento. ■ ; 0 GOVERNADOR D O ESTADO DE-SERGIPE, no uso das atribuições qus , lhe confere o artiço 78, Itom I I , da Constituição Estadual, cornbinado com o disposto no iteia IV, do artigo 69, da Lei n9 2.231, de 29 de novembro de 1979,- . ' ' l-ECRETA:. ' • . Ti ■ .

Art. 19.
“ Fica aberto, sm fsvor da Secretaria da Educação e Cultura, ' . crédito suplementar no valor da Cr$ 5.100.000,00 (seis milhões e com’ :n> il cruzei^ ros), destinados a reforço de dotações, orçamerttãrlas, obedecendo a seguinte cia? sificação: : • ; M : - ~ . . 18Ü0 - SECRETARIA D A EDüCAÇAQ^E CULTURA 08.07.0212.UIO - Coordenação dos Serviços Administrativos . 3120;-0 - Material de Consumo............................................. CrS S.BOO.GGO.CiO ‘ 3132.00 - Outrus Serviços e Encargos.................................. Cr$-.?.300.000.C? TOTAL .CrS 6.100.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários i execução deste Decreto decotre rão.da anulação parcial e total de dotações orçamentárias, a saber:.: j • . : 1300 - SECRETARIA D A ED UCAÇAO £ CULTURA . / Ò8.48.2451.224 - ílesenvolvimento e Expansão do Patrimônio Cult£ ra l, Histõrico, ArtTsticn e Arqueológico 4130.00 - Investimentos cm Rccimc dc Execução Especial.. Crí 1.300.000,00 08.48.2471.226 - Divulgação de Atividades Artísticas e Culturais ■ ^ 4130.00 - Investimentos e ra Regime dc Execução Especial CrS 1.500.000,00 . 1808 - Diretoria Geral'de Éducaçãoii . . ;. . ; 08.47.2352.057— Assistência Social ao Educando ; 3254.00 - Apoio Financeiro a Estudantes ............. Cr$ ,500.000,00 08.47.4272.067 - Assistência Social ao Educando ■ , .... j. ' . 3259.00 " Outras Transferências a Passoas.............. CrS 21.300.000,00 TOTALL .................. Cr$ 61100.000,00 . Art. 39 - Este Decreto entra em vigor a partir de 04 de. setembro de • I .f f ' * - j : 1980. bllca.
Art. 49.
- Revogararse as disposições em contrário, . Aracaju, de 19D0; 1599 da Indenendência e 329 da Repu j O C 'V ' m o . FRANCO ESTADO ' - 1 . - . ri^ /SJO D (7 P GO|5PJiiApOR Antoaii#?Innp8li| dé'"\íGWálhe'‘ Dantas Secretário da Fazendav^ .. . • Antonio Carlos-Valüdares ^ Secrc% V Mar{__.. _______ "^rio do PlanejafHnt.o Secre 7 ■ ■ 7 V - ; > . . t . . •• .. • #..«■ »• % Ç .» .< ■ • , . . . . • s v - í * •• • .7<--

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