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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 4784, de 8 de outubro de 1980

Nº 4784/1980

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' Deereío N. 4 . 1 ' 2 4 m ülDs c u Yu ^ aW CE xseo . < • Autoriza o Socretárlo do PlenojatRon to o abrir nc Instituto do Econ»«ia oi.al no valor do otô CRt 5:^25.000,CC papa 08 fina quo eapaclfica. • . 0 GO VERNADO R D O ESTADO DE SERGIPE, no uoo dos atribuições lha confora e crt. 75, itent XI, da Constituição Estadual, e tendo cfn viste c : posto nc art. 5*, iten XV, do Decroto n* 4.333, de SO de abril de 1979, qus dis ./ DECRETA: . ' ■ '

Art. 1.
* « Fica o Secratárlo der Plansjeníento autorizado abrir* nc Instituto do Economia o Pesquisas - INEP, crédito eapeclel no valor do otú«,...... C R $ 525,000,00 (Culnhantos o vinto o cinco mil cruzeiros), destinado a reforçar o puprimanto ds água de riuniciplos atingidos, pela estiagem no Eotedo. '
Art. 2.
^ - O o recursos neceosarico à execução do crédito «sno mfitOt. observando o disposto no artigo 43, de Loi n* 4.320, ds 17 do março do 1S64, çeti» nepúblice.
Art. 3.
® - Este Dserste sntrerã. © n ! vigor n« dota cie sua puhXlca
Art. 4.
« - RcvoEcm-se os diopooiçõea 019^ eontrõrlo. Aracaju. de ojo de 1680) 159® do Indepsndêncin a 92® da AUGUSTO 00 PRAOD FRANCO COVERf/AQO^' 00 ^STADO' ANioríib rtAüòiu. de 'Car.^ aluo SECRETARIO DA F A ^ tos ANT0r«0 DE PIE ÍÍJTAS MARÍ :iO SECRE'ARIO do PLAhEJAPiáNTO í : ■ ' 'Vjr - t - f .H C j '***■' \ ♦;,* r,*«í''. ■ i . ' , . y - ; v .- V . V' « . - . r ^ ' ' r v " . ^ .-*1 V ' ^ ' ' ' ' ' *- y .' ‘ * 7 Í Sç " ' ■ ■ ; •'üt ; = - • «•.

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