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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 4779, de 1 de outubro de 1980

Nº 4779/1980

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i. ~ - r > ■ 1 Decreto N. y v9y Ü í3 0 Üíã^Yir/riisH' O E 1980

Abre, e m favor < ia Secretaria de í'-overr,o, crédito suplementar r.o valor de Crj ... 3.350.000,00, para reforço de dotações co jn signadas no vigente Orçasicnto. confere o artigo 78, item II , da Constituição Estadual, combinado com o disposto no.lten IV, do artigo 69, da Lei n9 2.231, de 29 de novembro de 1979, DECRETA: . V

Art. 19.
- Fica aberto, e m favor da Secretaria de Governa, credito su plementar no valor de CrS 3.350.000,00 (três milhões, trezentos e cinqüenta miT cruzeiros), destinados a reforço de dotações orçamentárias, obedecendo a seguin te classificação: 03,07.0202. 08 - Coordenação e Supervisão deral da Pasta 3111.01 - Vencimentos e Vantacens Fixas........................... CrS 3.0'^r}.000,00 3113.00 - Obrigações Patronais........................................... CrS 350.000,00 TOTAL................................ C r« - 3.3SO.OOO.OO
Art. 29.
- O s recursos necessários a execução deste Decreto decorre rão do excesso de arrecadação verificado na execução do Orçamento no presente exercTcio e da anulação total de dotação orçamant.ria, de acordo com os itens II e I I I , § 59, do artigo 43, da Lei n9 4.320, de 17 de março de 1964, obedecendo o seguinte desdobramento: a - Excesso de Arrecadação . Cr$ 3.254.147,00 b - Anulação: 99.99.9999.999 - Reserva de Contingência 5000.;'0 - Reserva de Contingência ............................ Crí — — — ' O TA .L. . . . . . . . . . . . . . . . . 55.B53.no blica. CrS 3.:50.000iC0
Art. 39.
- Este Decreto entrar' e m vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam r.se as disposições e m contrário. A r a c a j u , d e d e 1930; 1599 da Independência e 929 da P , e p n AOgiSTO p t o JísrVnlho Dantas < &crfctá^io da-^Fazenf Secretário, de Governo Marros Antonio deMelo Secretário do Planejamerlto

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