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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 4778, de 29 de setembro de 1980

Nº 4778/1980

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m GOVERNO DE SERGIPE D /E C R E T 0 N. T lraosforaa e a B s o o la d s 1 9 Grau o^Crupo £ o o o la r J oãu D ia s G uina r S o a , d a e id a d a da S ão F r a u c iã C O . ~ O GOVEBM ADOR DO ESTADO DB 6 B SC 3ZPB, ttsando d a s a t r i bfuições q u e lh e c o n f e r e o ixxcioo ZZ do a r t i g o 78 , d a O seada C o n a t it u c lo - n a l u 9 02 , do 30 d e daroiabro d e 1 9 6 9 e« CO I1 SZDERA1 4 DO a n e c e s s id a d e do o ra p lia çã o do B n sin o fio 1 9 Grau no I n t e r i o r do E stada» f a c e à c x is t & n c ia d e c l i e n t o l o r a p o s s i b i l i d a d e d e a ia p lia c a o d o c s o ira u d e e n s in o na c id a d e d e Sao F r a n c is c o p e l a s i n s t a l a ç õ e s f i s i c a s eoiio t e n t e s e r e c u r s o s hinaanoo d i s p o n í v e i s . V • ■ ■ D B C R B T A I iurt* 19 *- Fica traiisforzoado um Ssuola de Iv Gsrau «A» ío Dias Guixoaráes o atual Grupo Escolar do nesxao nome» da cidade de São ' frauGisco.

Art. 29.
» 0 ensino de 19 grau aerS ministrado do icordo com a legislação vigente.
Art. 39.
- As despesas decorrentes da ampliação do »ncino de 19 grau correrão por conta dcs recursos destinados & educação a Orçamento Estadual no ano de 1980 e seguintos.
Art. 49.
- Bata Decreto entra ca vigor a partir do mo letivo do 1980.
Art. 59.
• Revogam-se as disposições om contrário. Aracajude sete^ro do 1980 r lS99da Xndepatusên <la e 929 da RspSblica. i ““ AÜGUSTO DO PRADO FPAECO COVBRNADOn DO ESTADO A n tô n io C a r lo s V a la d a r e s S c c r o t â r lo C& CducaçHo t. I.— Jt) V

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