Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 4777, de 25 de setembro de 1980

Nº 4777/1980

Ver fonte oficial
4 artigos

/ Decreto N .'-/77> DE á * ^ CE ^elem/Sícâ C E 1 9 8 0 i Abre, em favor do Secreforio do Educoçoo e Cul turo,crédito si'plemer.tar no valor de_ Cr.; 143.000.000,00, poro reforço de dotoçoes consij nados no vigente Orçamento. O G O VERN A D O R DO ESTAC O DE SERG IPE, no uso dos atribuições que lhe confere o artigo 7C, ftem II, do Constituicoo Estaciuol, combinado com o item IV , do w tigo 6? da Lei n9 2.231, de 29 de novembro de 1 979, e tendo om visto o disposto no Lei n9 2.262, de 16 de rpaio de 1980. DECRETA;

Art. 19.
- Fico aberto, em favor do Secreíoria do Educocco e Cultura , crédito suplementar no valor de C r; 143.000.CCO,üL-(cento e quarenta e tres r . ii. oes de Cfu zeiros), destinccos o reforço do dotocoes orcarnentorios, obedecendo o seguinte clossificocco: ISOO - SECRCTARIA F A E[ U CA ^Ã O E CULTURA 08421082.062 - Coordena-oo do Ensino do Primeiro Grau PR 3111.01 - Vencimentos e Vontogens Fixos .... Cr$ .50.000.000,00 (00) 3111.01 - Vencinrventos e Vontogens Fixos....Cr$ 50.000.000,00 (01) 3113.00 - Obrigações Potronois ............ .... CrS 10.000.000,00 (00) 3253.00 - Salórlo-Fom rno............................. CrS • 3 000 000,ÍK O (04 5) 08431992.063 - Coordenóçoo do Ensino do Segundo Grau 3111.01 - Vencimentos e-Vontac^ens rix a s....CrS 20. CCG.CrG',GC {01} TO TAL............................. m JM rü Õ X Õ Ü
Art. 2.
? ” Cs recursos necessários a execução deste Decreto decorreroo do excesso de arrecodaçoo verificado no execução do Crcannento no presente exercício,no for mo do disposto no item ii, §19, do ortioo 43, da Lei n9 4.320, de 17 de morco du 1964. ~
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor no doto de suo publicocoo..
Art. 49.
- Revogom-se os disposições em contrario. ArocalUjâ^j' de 1980;]599 do Independencio e 92? do Repú blicG . AUGUSTO CO R A P O FRAN CO G O VERN AD O R rO /õ Stà T ít ETÃRIO DA^FAZENDA A N T O N IO CARLOS VALADARES SECRETÂRIOIDA EDUCA^GÃC E O JU T l^ '4 ^•AfjCOS A K tÓ lvlG ^É <\jcLC SECRETARIO C O PLA N EJA A 'EN TO Biy 8a ! ." P ' f ^ -« -w g * r w a r !!3

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo