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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 4776, de 25 de setembro de 1980

Nº 4776/1980

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Abre, e m favor da Secretaria da Justiça e .^cão So d a l, crédito suol ementar ro vai cr de r» ... 3.53.5.070,01, rara reforro de cotações ccr.av-’- '? das no vioente Grçarento. do artigo 69, da Lei n9 2.231, de 29 de. novembro de 1979, fECRETA:

Art. 19.
- Fica aberto, e m favor da Secretaria da Justira e Ação Social/:r£ dito suplementar no valor de CrS 3.535.000,00 (três milhões, quinhentos e trinta e cinco nil cruzeiros), destinados a reforço de dotações orçamentárias, obedecendo a seguinte classificação: 03.07.0202.008 - Coordenação e Sunervisão Geral da Pasta 3111.01 - '-.'encim entos e Vantagens Fixas.............................. j 113.00 - Obrigações Patronais............................................. CrS 3253.00 - Sílãrio-FamTlia ............................................. Cr$ 03.09.0402.025 - Coordenação do Planojanonto Setorial 3111..1 - Vencinentos e Vantacens Fixas.............................. CrS 3113.00 - Obrinacces Patronais........................................... CrS 3253. .0 - Salãrio-Familia..................................................... CrS 03.')7.0212.CIO - Coordenação dos Serviços Administrativos 3113.00 - Obrigações Patronais.,....................................... CrS. 3253.00 - Salârio-FaraTlia ......................................... CrS 02.04.0152.084 - Custodia e Reintegração na Sociedade de Indiv^ ruos a Disposição da Justiça 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas.............................. CrS 1.160.000,70 3113.00 - Obrinacões Patronais.. ........................................ CrS fõ.OOO.iO 3253. 3 0 - Salãrió-FamTlia............ .^..............CrS 15.000,00 TOTAL.................... . CrS 3.535.000,00
Art. 29.
- O s recursos necessáriosà execução deste Decreto decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do Orçamento no presente exercício, na forma do disposto no item II , § 19, do artino 43, da Lei nP 4.320, de 17 de najr ço de 1954.
Art. 39.
- Este Decreto entrara e m vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogairvrse/as disposições e m contrário. A r a c a j u , 1980; 1599 da Independência e 929 da República. .Decreto N. Cr$ : 1.550.000,00 CrS 110.000,-0 Cr$ 60.000.10 CrS 510.000,00 CrS 3O.C00,00 CrS 5. 00,'.‘0 CrS. 30,000,00 CrS 10.000,00 :ó ^ íBàlW ÍETÃniO, E t r o SOCIAL ^ r m o r ANthNio de mílo SEr/TEvA -^Tn D O PLANEJA'?ENTO

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