Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 4775, de 25 de setembro de 1980
Nº 4775/1980
‘ s y D e c r e t o N . ??S' ■ j. DtJ^ÇütSLeTeAi/^/iip O E 1330 Abre, e m favor da Secretaria da Saõfe, crêdiíc su plerentar ro valor da CrS 15.S12.C"?,C^, “ara rê fcrç o da dctãçr.as oonsiçnadas "o O rai-an to. do artigo 59 da Lei n9 2.231, de 29 de novembro de 1979, DECRETA:
Art. 19.
- Fica aberto, en favor da Secretaria da Saude, cradito suplsc^n tar no valor de CrS 15.012.000,00 (quinze nilhõss, oitocentos e dcza r il cruzeiros^, destinados a reforço de dotações orçamentárias, obedecendo a seguinte classificaçãa 13.75.0202.003 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fix as.............. 13.09.0102.025 - Cnordonaç~o do Plar.oinrento Setorial 3111.01 - Vencimentos e Vantaeons Fixas............. ■ 2003 - Serviço de Administração Geral 13.07.0212.010 - Coordenação dos Serviços Administrativos CrS .. 790.000,00 FR (-3 0 ) CrS 35.000,00 f- 0 0 CrS 5.000,00 (00 C r- 3 3.-50.000,G-0 (00) Crc lOO.CO-0,00 (00) CrS 20.000,00 (00) CrS 1.300.000,00 (00) CrS 60.000,00 (00) CrS - 30.000,00 (00) fissional 13.80.4742.074 - Controle e Fiscalização de Estabelecineri tos e Profissionais Vinculddos à Saude 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas............... Cr$ 300.ICO,'0 (00) 3113.00 - Obrigações Patronais CrS 20.000,00 (00) 3253.00 - Salãrió-FamTlia CrS 2.000,00 (00) 13.75.4232.079 - Coordenação de f'eios para Assistência Psi^ quiátrica c - m Aracaju 3111.01 - Vencimentos o Vantanens Fixas CrS .9.200.000,00 3113.00 - Obrinaçõcs Patronais..- CrS 500.000,00 3253.00 - Salirio-FamTlia CrS • 200.-CO /-10 OT O V o r 'OT.AL................................ CrS ■ 15.312.000,00
Art. 29.
- O s recursos nocossãrios a execução deste Decpoto decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução (!o Orçamento no presente exercTcio, i;n fonr.a do disposto no iten I I , § 19, do artino 13 da Lei n9 1.320, da 1 7 de marco de 1964. . _ '
Art. 39.
- Este Decreto entrar', e m vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Rcvonam-se,as disposições e m contrario._ Aracaju, 0 ?- ^ ú e do IJ^O; IsQP dj}_-Indepsndenci ia 0-929 da Republica. AUGUSTO'Fí) ífT A D O FPAUCO cnmío^üop. UrO^ F jTfjZíü AiJTOOTkA:if’ A - P ^ ^ D A U T y S ^ V SECRETARIO EA F n ^ n ^ ■ JÓSt f:;.c!ii3{>4íí f t f:;.c!ji\3{HrE scuza CPXtlfRlfl'DA^/èqE ^ — rrrinr.n i-',- “£i «V-;'V If * H . .'^3