Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 4774, de 25 de setembro de 1980
Nº 4774/1980
DEJI^ DE^Trtír-ynBfec? D E 1930
Abre, o m f-svcr da Secrstaria da -cn-inistra’ :!?':. crõ dito sijple~entar no valor ce Cr2 ÍOJS/S.CCCx-X', para reforço de dotações consignadas nó vigente C£ çamento. . ' Decreto ar dõ tigo 70, item I I , da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item IV, artigo 69 da Lei n Q 2.231, de 29 de novembro de 1979; D E C R E T A :
Art. 19.
- Fica aberto, e m favor da Secretaria da Administração, credito suple mentar no valor de CrS 40.595.000,00 (quarenta milhõ-js, quinhentos e noventa e cinco mil cruzeiros), destinados a reforço de dotações orçamentárias, obedecdndo a seguin te classificação: i . 1500 03.07.0202.008 3111.01 3113.00 3253.00 1502 03.09.0402.026 . 3111.01 3113.00 3253.00 1503 03.07.0212.010 3111.01 3113.00 • 3253.00 1505 03.07.0212.031 3111.01 3253.00 03.07.0212.032 3113.00 03.82.4952.003 3217.00 3251.00 3252..;:o 3253.00 1507 03.07.0212.036 3111.01 3113.00 3253.00 1508 03.07.0212.037 3111.01 3113.00 3253.00 - SECRETARIA D A A D T í INISTPAÇAO - Gabinete do Secretário - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - Vencimentos e Vantagens Fixas......................... CrS - Obrigações Patronais......................................... CrS - Salãrio-FamTlia............................... CrS - Assessoria Setorial de Planejamento - Coordenação do Planejamento Setorial . - Vencimentos e Vantagens Fixas......................... Cr4 - Obrigações Patronais.........................................CrS - Salãrio-FamTlia................................................. Cr$ - Serviço de Administração Geral - Coordenação dos Serviços Administrativos - Vencimentos e Vantagens F i x a ? , . . . . C r t - Obrigações Patronais............. CrS - Salãrio-Fanilia............................ CrS - Departamento Central dc Pessoal, - Coordenação dc Meios para Cadastro e Paqam en to de Pessoal - Vencimentos e Vantagens Fixas......................... CrS - Salãrio-FamTlia..................................................CrS - Encargos com o Fundo de Garantia por Tem po de Servi ço ~ Obrigações Patronais.......................... CrS - Encargos com Inativos e Pensionistas - Previdência Social a Inativos............................CrS - Inativos............................................................. CrS - Pensionistas....................... ... .......................... CrS - Salãrio-FamTlia............ .................. CrS —Departamento de Patrimônio do Estado - Coordenação de Atividades do Patrimônio do Estado - Vencimentos e Vantagens Fixas.......................... CrS - Obrigações Patronais......................................... CrS - Salãrio-FamTlia................................. CrS - Serviço Médico do Estado - Coordenação de Meios para PerTcia Mêdica aos Servidores do Estado - Vencimentos e Vantagens Fixas......................... .Cr$ - Obrigações Pbtrcnais.........................................C r.f» - Salãrio-FamTlia.................................................CrS 200.000,00 2.000,00 1.750.000,00 ' -90.000,00 ;io.ooo,:olÍ4no.nnn,no i í nA A A A A A I I 25.000,':0 FR (CO) ( 00) m m (DO) (00) (00) ( 00) 1.850.000,00 ’ 20. 000,00 (00) (PO). 5.000.000.00 (DD) !l.300.000,00 26.vOO.000,00 700. ■ '03,- 'O 700.000,00 850.000,00 50.:-00,00 15.000,00 480.000,00 30.' CO.'C. 3.001,00 (00) (01) ( 00) (DD) (00) (00) (OD) (00) f \ L / V } f -.1 ^ \ 'rsatartr! ..S aw *. J Decreto DE^*^ BE = 5 £ 7 ^ ,7 ^ / 7 ? > 2 ^ D E 1930 - í
Art. 29.
- O s recursos necessarfos^^i execução deste Decreto decorrerão do exces so de arrecadação verificado na execução do Orçamento no oresento exercício, na for m a do disposto no item I I , § 19, - 'o artigo 43, da Lei n9 4.320, de 1 7 de março 1964.
Art. 39.
"'Este Decreto entrar' e m vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam ^iSe as disposições e m contrário. Aracaju, de sM i p í ^ L l o de 1980; 1599 da Independência e 929 da República. Y AUGUSTO D O PRADO FRANCO GOVER.'.'ADOR A N T O , a HAR& CA RVA LH O RIBEIRO ADraNISTPAÇAO i l i r - AfíTONIO DE í ELO SECRE 'Ã'Un D O PLAIlEJAíTMO V