Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 4773, de 25 de setembro de 1980
Nº 4773/1980
■■ i ( I I ( C t M tUfO^c-mekO oE 1960 ! I / _ Abre, en favor da Secretaria da Segurança ca, crádíto suplc-mcntar no valor de CrS ... 61.025.000,00, para reforço de dotações cons1gn£ das no vigente Orçamento. | -í confere o artigo 78, item I I , da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item IV, do artigo 69, da Lei n9 2. í?31, 'e 29 de novembro de 1979, I DECRETA: . ■ . • J
Art. 19.
- Fica aberto, e m favor da Secretaria da Segurança Pública, crédito suplementar no valor de Cr$ 61.025.''00,00 (sessenta e u m milhces e vinte c cinco mil cruzeiros), destinados a reforço de dotações orçamentarias, obedecen do a seguinte classificação: :..j 06.07.0202.008 -.Coordenação e Supervisão Geral da Pasta n , pp 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas.................. CrS 1.050.000,00 (00) 3113.::0 - Obrigações Patronais................................ CrS 50.000,00 (00) 3253.C.0 - Salãrio-FamTlia........................................ CrS . 25.000,00 (00) . V 06.07,0212.010 - Coordenação rios Serviços Administrativos f 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas............... CrS 1.060.000,00 (00) . 3113.ü G - Obrigações Patronais Cr$ . SOO. iO O .O O (00) . . 3253.00 - Salãrio-FamTlia....................................... Cr$ 10.000,00 (00) - 2204 - Superintendência da PolTcia Civil i . ' ■ 06.30,1742.085 - Policiamento e Segurança Civil 3111.01 - Vencimentos e Vantãdc-r.s Fixas....................CrS 5.509.000,00 (00) 3111.-'l - Vencimentos e Vantagens Fixas.................. Cr$ 5.‘i00.C0r/,' 0 (01) . 3113.00 - Obrigações Patronais............................... CrS 550;000,00 (00) 3253.00 - Salãrio-FamTlia ..... CrS 260.;:00,C0 (00) G6.30.1792.0CG - Coordenação dos Serviços dc Identificação - . !- Civil e Criminal e dc PorTcias Í^dico-Legais - . . . 3111.01 “ Vencimentos e Vantagens F ix a s ........... CrS 1.100.000,00 (00) 3113.00 - Obrigações Patronais CrS 70.000,00 (00) 3253.C0 - Salãrio-FamTlia....................................... CrS 30.000,00 (00) 220G - repartamento Estadual de Trânsito 06.30.5732.037 - Planejamento e Coordenação do trânsito Estadual > 3in.'C>l - Vencimentos e Vantagens Fixas....................CrS 2.400.000,00 (11) 3113.00 - Obrigações Patronais............................... CrS 170.''00,G O (11) 3253.00 - Salãrio-FamTlia....................................... CrS 50;000,r:0 (11) 06.30.1772.038 - Manutenção do Policiamento e Segurança H ilitar 3112.01 - Vencimentos e Vantagens F i x a s . C r $ 25.‘ ’ -OO.GOO,'0 (00 3112.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas CrS 15.000.000,00 (01 3113.no - Obrigações Patronais............................... CrJ 1.300.000,00 (00) 3253.00 - Salãrio-FamTlia........................... CrS 1 .'^00.000,00 (00) TOTAL........ CrS 61.025.000,00 Decreto N. .í * I Decreto DE^^DE 0£ 1930
Art. 2.
Ç - O s recursos necessários à execução deste Decreto decorre rão do excesso de arrecadação verificado na execução do Orçamento no presente exercício, na forma do disposto no itcmi I I , § 19, do artigo 43, áa Lei n9 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 39.
- Este Decreto entrara e m vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogar^se as disposições e ra contrario. Aracaju,deSsíat^**.^ de 1930: 1599 da Independência e 929 da Repú b licá. AU3'JST0 D O P K R ^■ A D O R Amoracr vancil ScGRETARIO D A Fi PEDRO BARRETO O E A N D R A D E SECRETApiO D A S ■ li Ef-U RA fIC A PCBLICA M A R SECRE (Tj :0S ARTONIO D E M ELO lARIO 00 PLAfiEJAHEHTO ” wa