Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 4772, de 24 de setembro de 1980
Nº 4772/1980
Decreto W.’ Í'riã , D E ^3 blSeftO-iibkcP O E 1980 ' ' ' 4 * --Í Abre, «n favor da Secretaria da Faze.-da,! credito supler;entar no valor de CrS 37.318.CTé,Cp, para -e forço de dotações consignadas nc vigente' Orça.rrenco I tigo 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item IV, q 'õ artigo 69, da Lei n9 2.231, de 29 de novembròde 1979, i DECRETA: I ‘ ‘ I
Art. 19.
- Fica aberto, e m favor da Secretaria da Fazenda, crédito suplementar no valor de Cr$ 37.818.000,00 (trinta e sete milhões, oitocentos e dezoito mil cru zeiros), destinados a reforço de dotações orçamentárias, obedecendo a seguinte cla£ Sificação: , í 03.07.0202.008 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas............................. . Cr$ 840.000,00 3113.00 - Obrigações Patronais............................................. Cr$ ’ 60.000,00 1602 03.09.0402.026 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas.............................. Cr$ 1 560.000,00 3113.00 - Obrigações Patronais............................................ Cr$ ' 30.000.00 3253.00 - Salãrio-FamTlia..................................................... Cr$ ' 3.C00,:0 1603 03.07.0212.010 . 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas........................... Cr$ il.850.000,00 3113.00 - Obrigações Patronais.,........................................ Cr$ 100.000,00 3253.00 - Salãrio-FamTlia......................................................Cr$ 15.000,00 1604 03.08.0302.041 3111.01 -SECRETARIA D A FAZENDA - - Gabinete do Secretãrio_ - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta 7 - Vencimentos e Vantagens Fixas............................... Cr$ - Obrigações Patronais.............................................. Cri, - Assessoria Setorial de Planejamento - Coordenação do Planejamento Setorial - Vencimentos e Vantagens Fixas.............................. Cr$ - Obrigações Patronais......................... Cr$ - Salãrio-FamTlia................... Cr$ - Serviço de Administração Geral - Coordenação dos Serviços Administrativos - Vencimentos e Vantagens Fixas.......................... Cr$ - Obrigações Patronais.,....................................... Cr$ - Salãrio-FamTlia.................................. Cr$ - Departamento de Administração Tributária - coordenação de Meios para Administração de P,eceitas - Vencimentos e Vantagens Finas................................Cr$ 3113.00 - Obrigações Patronais...............................................Cr$ 3253.00 - Salãrio-FamTlia........................... Cr$ 03.08.0322.042 - Contabilização Pública e Administração da DTvida Pública 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas........................... Cr$ 3113.00 - Obrigações Patronais '..................................... CrS 3253.00 - Salãrio-FamTlia................................................... Cr$ 30.000.000,00 I 2.000.000,00 I 200.000,00 2.000.000,00 i50.ooo,:o 10.000,00 TOTAL...... Cr$: ;37.818.000,00
Art. 29.
- O s recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do exce^ so de arrecadação verificado na execução do Orçamento no presente exercício, na for m a do disposto no Item I I , S 19, do artigo 43, da Lei n9 4.320, de 1 7 de março de 1954. . . ■ ^ I
Art. 30.
- Este Decreto entrará e m vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se. as disposições e m contrário. i Aracaju, ^3 ú eiJèíu ^U o de 1980; 1599 da Independência e 929 da República. AUQ 05T0 D O ER N A D O R / A N T O iN T O MANOElTürcAPj. s e c r e t a r i o d a ^ A Z E - í D A . li V vfií.' í f e - H é r ' M A R C O S ANTO NIO DE'MELO secretario do planejamento Á • ■ ■ ■ ■ ■ - , .. • ^ V ,,'- -~ y