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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 4771, de 24 de setembro de 1980

Nº 4771/1980

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Abre, cm favor do Mínisfério PÚblico,crédito sü plemsntcr no valor de Cr$ 11.770.000,00, para refor-^o de dotcçoes consignados no vigente C r çamentb. O G O VERN AD O R C C ESTADO DE SERG IPE, no uso dos atribuições ?[ue lhe confere o artigo 78, ftem li, do Constituição Estadual, combinado com o disposto r.o tem IV , do artigo 69 da Lei n9 2.231, de 29 de novembro do 1979, DECRETA:

Art. 19.
“ Fica qberto, em favor do L-^inisterio Publico,credito suplc mentor no valor de CrS 11.770.C00,G0(onze milhões setecentos e setenta mil cruzeiros), des tinados a reforço de dotaçoes orçamentarias, obeoece.ndo a segumte ciossificoçaa: 03070142.018 - Coordenação de meios para Atua çao do .Vinisterio Publico. ^ 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ..,. 3113.00- Obrigações Patronais 3253.00 - Salario-Fam ilia...... TOTAL CrS 11.130.CC0,C0 CrS . 600.000,00 CrS 40.000,00 o r “T T ;^ O o o ;G ô
Art. 29.
“ Cs recursos necessários a execução deste Decreto decorre - roo do excesso de arrecodacoo verificado na execução do Crçamerrto no presente exercfcio, na forma do disposto no item II, 5 19, do artigo 43, da Lei ' n9 4320, de 17 de rr.ar':» de 1964. Republica.
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor na dota de sua publicacao.
Art. 49.
- Rovogorr-se cs disposições em contrário. A racaju ,:^ óoSs Ímu aL lo de 1980; 1.59? da Independencia e 929 da A U G üSTC C 6 PRADO FR iECRET.-\RIO DO PLALNEJ/dt*.EkTO

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