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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 4770, de 24 de setembro de 1980

Nº 4770/1980

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Art. 1. Art. 39. Art. 49.
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. o V ' Decreto N. DE D£ DE 1 9 6 0 -í Abre, cm favor da Secretaria do PianefamOTto , crédito suplementar no valor de^ | Cr$ 500.000,00 poro reforço de dotacoo consigna­ do no vigente Orçomento. O GOVERNACOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso dos atribuições ? |ue lhe confere o artigo 78, ftem II, do Constituição Estoduol, combinodo.com o disposto no tem IV , do ortigo 6? do Lei n9 2.231, de 29 de novembro de 1979, | ■ . ■ . ■ • • ■ ■ ; • I ’ ’ ‘ Ã c DECRETA; I,

Art. 1.
? - Fico aberto, em favor da Secretaria do Planciamento, cre dito suplementor no valor de CrS 500-000,00 (quinhentos mil cruzeiros),destinado o reforço^ de dotaçoo orçamentaria, obedecendo o seguinte classificoçao; I 03090402.019 - Coordcnacao Geral do Ploneiomento Governamental i 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixcb............CrS 500.000/00 TOTAL. . . . Cri5 500.CÕÒ;Ó0 A rt. 2? - Cs recursos necessários o execuçoo deste Decreto j decorre roo do excesso de orreccdocoo verificado no execucao do Ornamento no presente exercici&7 na formo do disposto no ftem 11, §19, do artigo 43 da Lei n9 4.320, 17 de marco de 1964. " I
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor no doto de suo publicoçoo. I .
Art. 49.
- Revogom-se os disposições em contrario. d' República. A racaju ,d e » de 1980; 159? da Indepcndencio é 92? da AUGUSTO r:0 PRADO FRAN cfòVERNADOR DO ESI ^NTONIO MXXNOEL DE GARVALHO SECR^ÁRIO DA FAZENDA \ ■ ■ Ô T . 4 - MARCÕS ANTONlO DE K ’ . SECRETARíO DO PLANEJAA^.tr . i . ; , d -, . . *«.«. . j . # . . « ê',* .'*■ • r ■ ■ *, ’• .• * * » - ' , . 1 • ‘ í. ' ' * - . f . r e - . :

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