Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 4769, de 24 de setembro de 1980
Nº 4769/1980
. í -■_____________________-__• ‘ ' ■ I . í, ■ - ‘ I . I;’ Decreto ; H E 2 3 D E sete: □ no D E ISêO ; ; Abre, cm favor da Assembléia Leolslatlva,jcrédito suplementar nb'valor de CrS 11.300.000,00; gara reforço de dotações consignadas no vigenté Orç£ “t nento: ' *J(:o 78, item I I , - a Constituição Estadual, combinado co m o iten IV, artiqb 5P, da .f n 9 2.231, re 29 de novembro dc 1979 e co m o disposto na Lei n O Z. '^ lt 'e 09 de ju ■ . I ' DECRETA:
Art. 19.
- Fica aberto, e m favor da Assenblíia Lcnislativa, crédito,'suolemen f n o valor do Cr$ 11.300.v00,00 fonze milhões e trezentos mil cruzeiros), para refor Jo dotações consignadas no viqente Orçamento, ::bedocendo a seguinte classif,icação: nVO - ASSEfTLElA LEGISLATIVA ; ,:i.001.2001 - Atividades Legislativas < 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ................ • ..................Crt 5.100.090,0'? , , .3113.00 - Obrinnções Patronais ............................................. ' rS 150.000,00 ■ 3132.00 - Outros Serviços c Encarcos CrS 5.00^^. 00,00 3253.00 - SalÕrio-FamTlia ..........'............................................... Cr^___ íAO.000,00 TOTAL ^rS ll.-?0a.-00,-0
Art. 29.
- O s recursos necessários á execução deste Decreto, 'ecorrerão da fiarão parcial do dntacãn orcamentãria e do excesso do ar*"ec*dação verificãdfj na ayo éú do Orçarnento no presente exercício, obedecendo o sesiulnto desdobiw.ento; “ a - Anulação: ! .59.993.5999 - Reserva de Contincjicia ^ 5000.00 - Reserva de Contingência ......................................... CrS 31.000.000,'0 b ~ Excesso tie Arrecadado.......................................... CrS 8.300.~00.00 TÕTAL CrS IT.Ono.CiXiOO I -í'rt. 39 - Este Decreto entrará e m vigor na data de sua publicação. ^ Art. 49 - P.evogam -se as disposições e m contrário. | Aracaju,23de o®toiabffc>!e 1920: 1599 da Independência e 929 da República. t < õ AUG USTO D O PRA D O FP.AIjOfK''^ \ ^ G O Vrp?!AD O R n O EST A D O ^ -fõ k l- '.“t A ÍANt0^in'*?íA?,’0FL D E c)rpVALHn D /viTA S SECRETARIO D A FÀ7E?iDA 'V ú c - - i y y M ARPO S A?ifO’iIO D E M E ÍL O SECRETÁRIO D E PLAUEJAMENTO K ^ i *