Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 4753, de 2 de setembro de 1980

Nº 4753/1980

Ver fonte oficial
4 artigos

D2CEST© DE DE 19^0 Ccn.^tiiui Ccm i^aão I.&tadual Coordenadora da^ Coinezncr^ çõ es CiVica» da oLvlANA juA pAtRíA - I9u0, em berglpe. O GOVEENALOR LO ESTAI.O DE SERGIPE, no uso das atrt buições quo lhe coníere o artigo 7g, item II, da Constituição Estadual, CONblDEE ANLO as com em orações ciVlcas que, em todo o P a ís, são promovidas oficialm ente na óEiViA;NA d a PÁTKIA; CONhIDEEANLO O dcver do Governo de incentivar as marü festações de civli mo do povo, propiciando m aior brilho às com em orações e criando condições favoráveis à exaitaçao do sentim ento patriótico e emulação da juventude. J • E C E E T A:

Art. 17.
- F ica constituída a C om issão Estadual Coordenad£ ra das Com em orações C ívicas da nemana da Paeria - 19u9, em bergipc.
Parágrafo único- Integrarão a Com issão a que s e refere eulc ãf-tigo as seguintes Autoridades: l - Coronel EGÍDIO ilLV A , Chefe cia 18? ClrcunscrJ, ção M ilitar, representando as Autoridades Milita res da Guarniçãc Federai; il - Tenente-Coronel . OLFANG Í.IETPICH HAN3 BCEGEE, Comandante do 2o 7 hatalhão de Caçad£ res; UI - Capitão de Corveta ANTONIO EUGÊNIO BOTTO MÀVTIRE, Capitão dos Portoe do bergipe; iV - i.cputado Federai ANTCNIC CAELOb ^ VALAüA r £ i , becretário dê Estado da Educação e CuUurã;
VProfesi;or ^ ANTÜXIO EA’'PETO, :.ecretário de Educação e Cultura do .Mtmlcíplo de Aracaju;
VICoronel PM JÜAÜ Ai..í,UQUErr,UE FEIJÓ, Co mandante da P olicia AUiitar do Estado dc berglpeT Vll - Tenente-Coronel PM MIGUEL SILVA SANTANA, Chefe do Gabinete M ilitar do Governo tio Li tatío; ^ 1 / • 5 / i ¥ © 7 ^ 3 -2- VUl - Jornalista THÊGTCíiíO :-i£TO, cíubsecretarie Comunicação tociai dc Governo do Estado; j de IK - P ro fesso r CÔnego CLAUDIONOR BRITO FONTES, Delegado do M inistério da Educação e Cultura no Estado de Sergipe; |
XMajor ALOfSiO TAVARES SANTCS, Prcbidente^da A ssoclaçao Nacional dos Ex-C om batentes-Sec ao de Sergipe;
XIP rofessora MAPIA H E^ mÍNIA CALDAS. PrcoWen te da C om issão de Educação Moral e C m c a Estado de Sergipe. do
Art. 2.
/ • A C om issão constituída por este L ecreto, em arU cuiação com as Autoridades M ilitares da Guarnição F ederal aquarte^da em serglp e, en ca rreg a r-se-á da programação oficial das Com em orações c ív ica s da oemana da P átria - lÕ&O, em Aracaju.
Parágrafo único- Caberá ainda, à C om issão a que se ref£ rc este artigo, articular-so com as C om issões 'Municipais criadas com objetivo idêntico ou sem elhante em relação à :;emana da pátrla - 19j 0| a fim de conjugarem esforços no sentido de proporcionar m aior briihanti£ mo e significação ào com em orações que se realizapão nos M unicípios Estado. do Art. S? - Jí Com icsãc Estadual Coordenadora das Comcmo rações CÍvlca.v da üemana da Pátria poderá cria r su b com issões quo encarregarão da execução das atividades cívicas e lhe servirão dc apoio. blicação.
Art. 4.
v . E ste D ecreto entrara em vigor na data de eua p£
Art. 5.
? - n evogam -se as disposições em contrário. Aracaju, Js de dencia e 82r da Hcpúbllca. s a jO de 1S30; 15Sv da Indepcn '-yw '-C .'C c - « « • 'W « AüüÜbTC DO p r a d o FHAXCO GOVERNArO'V EO ESTADO Aíjfcõnio CarioH Vnleriares Secrct<irio do Estado da Educação c Coitara í • ’r . ■ I;: i . ’ í

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo